O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 7, por unanimidade, um pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender uma decisão do juiz federal Sérgio Moro. A 8ª Turma confirmou decisão liminar proferida pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em dezembro do ano passado.
Em 1ª instância, Sérgio Moro havia autorizado o espelhamento de material ligado ao Sistema Drousys, da Odebrecht, encaminhado pela autoridade suíça em ação penal que atribui supostas propinas da empreiteira ao petista. O Drousys é o sistema de informática para comunicação do setor de propinas da Odebrecht.
A defesa de Lula alegava que a prova teria sido juntada depois do encerramento da instrução penal, que não poderia ter sido admitida documentação nova para exame pericial. Os advogados afirmavam também que não tiveram acesso à integralidade do sistema.
Na decisão, Gebran Neto apontou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não estaria analisando provas paralelas, mas o próprio objeto de outro recurso movido pela defesa, o incidente de falsidade, dentro do mesmo processo, no qual é questionada a veracidade dos dados disponibilizados pela Odebrecht.
Estadão Conteúdo // AO