Justiça

Justiça proíbe Concessionária de cobrar tarifa de feriado nesta terça (13) de Carnaval

O TJ-BA entendeu que a cobrança é ilegal

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu proibir a Concessionária Litoral Norte (CLN), administradora da rodovia Estrada do Coco/Linha Verde (BA-099), de cobrar tarifa de feriado, mais cara, no pedágio na terça-feira (13) de Carnav

A decisão foi atendida pelo TJ-BA no sábado (10) após o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da subseção de Camaçari da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mateus Nogueira da Silva, solicitar a proibição por meio de uma ação popular e um agravamento de instrumento..

Mateus ainda informou  que já solicitou à Justiça um aumento da multa de R$ 50 mil para R$ 500 mil estabelecida pelo órgão a CLN, caso a concessionária descumpra a determinação.

"Lembrando que os consumidores que pagarem o valor da tarifa de feriado pode recorrer à Justiça e pedir o rembolso do valor em dobro, como prevê o Código do Consumidor". O valor em dias úteis do pedágio para veículos de passeio é de R$ 6,40; nos feriados o valor aumenta para R$ 9,70.

Correio /// AF ///