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Falta de titularidade do triplex é compatível com lavagem, dizem desembargadores

Por unanimidade, os desembargadores da Corte João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, da 8.ª Turma, aumentaram a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão

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Falta de titularidade do triplex é compatível com lavagem, dizem desembargadores

A ausência de documentos que comprovem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era titular do triplex 164-A do condomínio Solaris, no Guarujá, é “compatível” com o crime de lavagem de dinheiro, diz o acórdão do julgamento do petista publicado nesta terça-feira, 6, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Por unanimidade, os desembargadores da Corte João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, da 8.ª Turma, aumentaram a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado em 24 de janeiro. Os magistrados entenderam que as reformas e a aquisição do triplex pela OAS em benefício do ex-presidente configuram corrupção e lavagem de dinheiro no valor de R$ 2,2 milhões.

No documento de 7 páginas, os desembargadores apresentam em 45 tópicos os motivos pelos quais o ex-presidente foi condenado. Alguns dos itens chamam a atenção para argumentos da defesa de Lula que foram enfrentados pelos magistrados.

Os advogados do ex-presidente insistiram, no decorrer do processo, que o imóvel não pertencia ao petista já que o nome de Lula não consta em sua escritura de cartório. Ainda alegaram que o apartamento chegou a ser usado como garantia da quitação de dívidas da OAS.

No entanto, os desembargadores consideraram, durante o julgamento, no dia 24 de janeiro, que a OAS teria servido de “laranja” na titularidade do imóvel. No item 30, o entendimento da Corte sobre o crime de lavagem de dinheiro é firmado.

“O tipo penal da lavagem de dinheiro abarca o propósito de ocultar ou dissimular a localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores. A ausência de título translativo do imóvel é compatível com a prática do delito, revelando a intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem”, diz o acórdão.

Estadão Conteúdo // AO