Brasil

Justiça suspende taxa e outras regras a motoristas de apps em BH

Vereador entrou com mandado de segurança contra decreto da prefeitura

NULL
NULL

O decreto municipal 16.832/18, que impõe regras para o serviço de transporte por aplicativos em Belo Horizonte, foi suspenso provisoriamente pela Justiça. O juiz Rinaldo Kennedy Silva deferiu liminar nesta terça-feira (29), após o vereador Gabriel Azevedo (PHS) entrar com mandado de segurança contra ato assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS).

Um dos principais pontos do decreto é a cobrança de uma taxa das empresas, como Uber e Cabify. Em vigor desde 24 de janeiro, ele dava prazo de 30 dias corridos para as empresas abrirem filial na cidade e informarem o cadastro dos motoristas à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). Para os condutores, exigia um curso para prestação do serviço de transporte de passageiros. Atualmente, o uso de aplicativos como o Uber e Cabify é autorizado por lei em Minas.

O vereador argumentou que o Poder Executivo regulamentou uma matéria que deveria ser tratada por lei.

"Afirma que o decreto emanado do Poder Executivo regulamenta uma matéria que deveria ser tratada por lei em sentido estrito, isto é, com o devido processo legislativo pela Câmara Municipal, que contaria com a participação do vereador ora impetrante, que alega ter tido seu direito líquido e certo violado", citou o juiz na decisão, na qual concorda que houve "infração do processo legislativo".

O magistrado afirmou que, por se tratar de liminar, a análise neste momento processual é apenas superficial e determinou que as partes sejam notificadas. "A análise profunda e minuciosa dos fatos será realizada no momento de prolação da sentença e análise do mérito, quando serão consideradas as informações a serem trazidas pelo impetrado e pelo Ministério Público".

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada da decisão que suspende o decreto. 

Fonte: Bocão News// FA