Bahia

ADPEB se posiciona sobre nota da OAB referente ao estupro de presos em delegacia

Desde o ano de 2006 esta entidade de classe vem buscando solução para essa questão

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O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia-ADPEB/Sindicato em referência à Nota de Repúdio publicada no dia de ontem (16) pela Comissão Especial de Sistema Prisional e Segurança Pública da OAB-BA, em face dos graves crimes ocorridos no último dia 12 em uma das celas da 18ª Delegacia Territorial, no município de Camaçari e publicizado em redes sociais por meio de um vídeo gravado pelos próprios detentos, reitera o sentimento de repulsa ao fato criminoso e sua divulgação. Vale asseverar, entretanto, que a indignação não pode se resumir à atribuição de culpa aos servidores policias civis que laboram na mencionada unidade policial, os quais não possuem a atribuição para custodiar presos, estando em flagrante desvio de função e mais, trabalhando com instalações físicas e efetivo inadequado para manter pessoas presas à disposição da justiça, configurando clara improvisação ilegal das atribuições de ente, diverso da Polícia Judiciária.

Desde o ano de 2006 esta entidade de classe vem buscando solução para essa questão e, em ação intentada naquele ano, pleiteou a declaração da inexistência de dever funcional dos delegados de polícia quanto à custódia, manutenção e a vigilância dos presos recolhidos nas unidades policiais, sob o fundamento de não constituir função essencial dos policiais civis, pugnando pela retirada imediata dos presos de todas as delegacias do estado da Bahia. Ainda, em abril de 2010, promoveu audiência pública que reuniu importantes nomes do poder Executivo, Legislativo e Judiciário e na oportunidade todos se comprometeram em unir forças para extinguir a carceragem nas delegacias de polícia. Acordão publicado em dezembro de 2012, reconheceu a inexistência de obrigação legal dos delegados em responsabilizar-se pela manutenção da custódia dos presos, bem como a obrigação do Governo do Estado da Bahia em retirar os presos das delegacias, estipulando a decisão o prazo de 05 anos para que o Estado adotasse as devidas providências, no sentido de assumir o seu múnus de custodiar os presos, além de determinar a respectiva transferência das delegacias para estabelecimentos penais adequados.

Fonte: Ascom/ADPEB

REDAÇÃO DO LD