O juiz Jerônimo Ouais Santos, plantonista do recesso forense, indeferiu a liminar pedida pelo empresário Herder Mendonça, proprietário do Aeroclube Entretenimento LTDA, que atuava sob o nome de fantasia “Rock in Rio Café Salvador”. Ele requereu, através de ação de tutela cautelar de urgência, que a prefeitura de Salvador fique impedida de utilizar a área do antigo Aeroclube para a realização do evento “Festival da Virada Salvador”.
O magistrado afirmou, em sua decisão, que: “cabe anotar que em pesquisa no site google.com.br é possível verificar que o evento que ora se busca impedir foi anunciado na data de 05 de setembro, ou seja, quase quatro meses antes, porém somente ontem, após toda a montagem de estrutura e divulgação para realização do evento e na data em que o mesmo se iniciou, é que o autor busca a tutela jurisdicional”.
O juiz Jerônimo Ouais Santos afirmou, ainda, que o poder público poderia ser muito mais prejudicado com a aceitação da liminar, do que o empresário com a denegação: “a meu ver, ha periculum in mora reverso, pois a concessão da medida postulada traria muito mais prejuízos ao interesse público, por motivos óbvios, do que a realização do evento, cujos danos, quaisquer que sejam, podem ser reparados posteriormente. Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência
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