Justiça

STJD: 3ª Comissão pune atleta do Paysandu e técnico do Bahia

Gualberto e técnico Sérgio Soares foram julgados nesta quarta (29/07), por expulsão no primeiro duelo pela Copa do Brasil.

NULL
NULL

Expulsos no primeiro confronto entre Paysandu e Bahia pela Copa do Brasil, o atleta Gualberto, do Paysandu, e o técnico Sérgio Soares, do Bahia, foram julgados e punidos pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. Em julgamento realizado na tarde desta quarta, dia 29 de julho, o jogador recebeu uma partida de suspensão, enquanto o técnico baiano foi punido com advertência. A decisão cabe recurso.
Na súmula da partida, realizada no dia 15 de julho, em Belém, o árbitro Pathrice Wallace Correa Maia informou os motivos.
“Expulsei, aos 31 da segunda etapa, diretamente com cartão vermelho, o Sr. Gualberto Luiz da Silva Junior, n04 do Paysandu S.C, que após cometer uma falta numa disputa de bola no meio de campo, em ato continuo atingiu o seu adversário n09, Sr. Carlos Alberto Guimarães Filho com um ponta pé quando este já se encontrava no chão. O atleta atingindo não necessitou de atendimento médico e permaneceu na partida”.

“Expulsei, após o termino da partida, o técnico do esporte clube Bahia, Sr. Sérgio Soares da Silva, por vir em minha direção, dentro do campo de jogo, tocou com o dedo indicador em meu peito e disse: hoje você não vai dormir, você errou. Uma palhaçada que você fez”, narrou o árbitro na súmula.
Apesar do pedido da Procuradoria para punir atleta e treinador, o advogado Felipe Macedo pediu a desclassificação da conduta do atleta Gualberto por entender que agressão prevê a intenção de machucar e causar dano ao adversário. Já o defensor do Bahia, Paulo Rubens Máximo, afirmou que o treinador reclamou após o fim do jogo, mas sem tocar ou desrespeitar a arbitragem.
Após análise das provas apresentadas, os Auditores votaram e, por maioria, desclassificaram a conduta de Gualberto para ato hostil (artigo 250 do CBJD) e aplicaram ao jogador uma partida de suspensão. Já por unanimidade dos votos, a Terceira Comissão advertiu o técnico Sérgio Soares por infração ao artigo 258 do CBJD (conduta contrária à disciplina).

reprodução: STJD