O ex-prefeito do município de Remanso, no norte da Bahia, Celso Silva e Souza, e o presidente da Câmara Municipal da mesma cidade, Cândido Francelino de Almeida, foram soltos na terça-feira (19), segundo informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Eles estavam presos desde o dia 21 de novembro, por integrar esquema de fraude que desviou cerca de R$ 10 milhões, entre 2013 e 2016, no município.
Conforme aponta o processo no TJ-BA, a dupla solicitou habeas corpus para responder às acusações em liberdade.
Além deles dois, outros vereadores de Remanso, servidores públicos e empresários são suspeitos de participarem da fraude. Todos foram alvos da Operação "Carro Fantasma", do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que teve a finalidade de desmantelar o esquema instalado na prefeitura, que fraudava processos licitatórios para locação de veículos para as secretarias da prefeitura.
Na operação, 12 dos suspeitos foram presos, incluindo o ex-prefeito. Não há detalhes sobre a soltura dos outros presos.
Conforme o MP-BA, o esquema funcionava por meio de emissões mensais de notas fiscais inidôneas e sublocação de veículos "fantasmas", que não existiam ou não prestavam nenhum tipo de serviço público.
Foram oferecidas três denúncias contra os suspeitos: uma por fraude a licitações e prorrogação indevida de contratos; outra por crime de peculato (que consiste na subtração ou desvio, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, por funcionário público) a núcleo do Poder Executivo; e uma por crime de peculato ligado a núcleo do Poder Legislativo.
Pedido do MP-BA
Conforme informou o órgão estadual, no dia 12 de dezembro, a Câmara de Vereadores de Remanso decidiu em sessão, arquivar as denúncias oferecidas pelo MP-BA contra seis vereadores e dois suplentes de edis por crimes de organização criminosa e peculato. Com o arquivamento, os vereadores alvos da operação poderiam retomar o mandato ou não responder aos atos para a Câmara do município.
Diante do arquivamento das denúncias, o Ministério Público pediu anulação da votação que rejeitou denúncia do órgão e a solicitação foi acatada pela Justiça na última segunda-feira (18). Com isso, outra sessão sobre o assunto deve ser convocada, com ampla divulgação da nova data para a população.
Conforme a decisão judicial, o MP-BA apontou que a votação foi realizada em desacordo ao devido processo legal, pois as denúncias foram rejeitadas sem que o presidente da Casa Legislativa em exercício apresentasse e lesse as cópias das acusações criminais e das provas da investigação.
Além disso, não foram convocados os suplentes dos vereadores denunciados, o que está previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno. O magistrado determinou também que o presidente da Câmara disponibilize aos vereadores todos os documentos anexos às denúncias oferecidas pelo MP-BA, realize na sessão a leitura integral das acusações, convoque os suplentes, com exceção daqueles também denunciados, dos vereadores impedidos e assegure que as votações sejam nominais, com cada vereador sendo chamado pelo nome para proferir o voto.
Fonte: G1 // AO