Brasil

Justiça suspende propagandas da reforma da Previdência

Juíza federal do DF atendeu a pedido da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira que todas as peças de propaganda da reforma da Previdência, cujo mote é “Combate aos Privilégios”, sejam suspensas “nas mais diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas”, sob pena de multa diária de 50.000 reais. A decisão da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, é liminar e atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). Na propaganda, o governo afirma que “tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo” e que “com a reforma, servidores públicos ou não terão regras equivalentes”. Anfip e Fenafisco argumentaram à Justiça que a campanha não é “informativa”, que servidores públicos foram “usados indevidamente” na propaganda e alvos “de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana”. A juíza federal Rosemayre Carvalho concordou com a reclamação e classificou a campanha como “genuína propaganda de opção política governamental que objetiva conduzir a população à aceitação da reforma da previdência, tal como idealizada pelo Executivo”

Rosemayre ressalta que a propaganda mostra apenas a visão do governo “sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira”. “A despeito de nada informar, [a campanha] propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de ‘pouco trabalhar’ e ter ‘privilégios’, como se fosse essa a razão única da reforma”, completa. Ainda conforme a magistrada, a campanha “leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público”. Ela conclui afirmando que a continuidade da “pregação diária e contínua” da propaganda “gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”. “No mais, influenciará indevidamente na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”, afirma. Após a decisão liminar, o presidente da Anfip, Floriano Sá Neto, classificou a propaganda oficial como “difamatória contra os servidores públicos” e a reforma da Previdência como “ilegítima”. “Começa a ser feita justiça. A Justiça Federal de Brasília deu a primeira sentença a nível de Brasil e estaremos acompanhando para que ela seja cumprida”, declarou Sá Neto, por meio de vídeo.

Reprodução: Veja