O Tribunal de Justiça do Distrito Federal informou que a 3ª Turma Criminal da corte revogou a permissão para o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), que cumpre regime semiaberto, trabalhar na Câmara dos Deputados durante o dia.
A decisão foi tomada nesta quinta (23), segundo o tribunal. De acordo com a corte, os desembargadores, por unanimidade, entenderam que o deputado "não possui os requisitos que autorizam a concessão do benefício".
Segundo a decisão, a autorização para trabalhar "deve ser compatível com as exigências de responsabilidade inerentes à autorização para saída do estabelecimento prisional". "Sob o ponto de vista pessoal, verifico a inaptidão para o trabalho pretendido, exercício de mandato parlamentar", diz.
Trecho do despacho afirma que não se vislumbra "a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de Deputado Federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes".
Folha///AF////