O vereador Leo Prates (DEM), autor do Projeto de Lei 831/13, que deu origem à Lei Antivandalismo, cobrou da prefeitura de Salvador que seja feita a regulamentação da mesma. O texto foi sancionado em agosto de 2014, e institui sanções para atos de vandalismo, mas até hoje não foi regulamentada.
Segundo o vice-líder da bancada governista, a lei poderia coibir casos como o vandalismo praticado aos totens de informações sobre os ônibus, que tiveram a instalação suspensa pela própria prefeitura. “Era um serviço que beneficiaria toda a população. Um sistema moderno instalado nos abrigos com informações em tempo real a respeito dos ônibus que circulam por aquele trecho, além de dados referentes às linhas de ônibus que passam pelo local”, contou Prates.
Segundo o parlamentar, a lei dispõe sobre a obrigatoriedade de pagamento de uma multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão, que será graduada de acordo com o dano constatado. O não pagamento da multa no prazo legal resultará na inclusão de pendência no Cadastro Informativo Municipal de Salvador (Cadin), que tem o objetivo de centralizar as informações relativas às pendências de pessoas físicas perante órgãos e entidades da prefeitura de Salvador. “O patrimônio público está sendo depredado sem a responsabilização dos infratores. O vândalo destrói e, portanto, o infrator deve ressarcir os gastos com a restauração ou substituição do bem. Os cidadãos de bem de Salvador não podem continuar vivendo em um ambiente de desordem”, finalizou o democrata.
Foto: Ld Notícias