Política

MP aciona ex-prefeita de Barreiras, titular da Sedur, por improbidade; secretária nega desvio de recursos

Ação civil é por irregularidades em convênios para pavimentação de ruas e construção

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Ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira tomou posse no dia 22 de setembro (Foto: Paula Fróes/ GOVBA)

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa durante a execução de convênios firmados em 2010 pela prefeitura de Barreiras com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), para pavimentação de ruas e construção de uma praça.

Segundo o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal, autor da ação civil pública, os convênios causaram danos ao erário de mais de R$ 1 milhão.

A ação é contra a ex-prefeita da cidade à época, Jusmari Oliveira, atual titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), os empresários Ângelo Patrício Bispo de Azevedo e Clériston Mascarenhas de Queiroz; o engenheiro civil Francisco Carlos Vieira Damaceno; o servidor público municipal Dorival Mamed Docio Alves; e as empresas jurídicas Ângelo Patrício Bispo de Azevedo LTDA e Q&M Serviços de Construção Civil LTDA.

Em nota ao G1, Jusmari Oliveira afirmou que "não houve desvio ou malversação de recursos públicos". "Oportunamente, na apuração dos fatos, isso ficará comprovado. Estou muito tranquila e pronta para prestar todos os esclarecimentos que forem necessários", disse a secretária. Ela tomou posse em 21 de setembro deste ano. A ex-prefeita já foi condenada em maio deste ano por fraude em licitação.
 

Foi solicitada na ação civil pública a decretação da indisponibilidade de bens dos acionados e que os condenem às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, se houver, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

Fonte: G1 // AO