A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou neste sábado (4) pedidos da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) para permitir ao Ministério da Educação (MEC) dar nota zero a redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com teor considerado ofensivo aos direitos humanos.
Na prática, a decisão de Cármen Lúcia mantém decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) do último dia 25 que proíbe anular a redação tida pelos examinadores como contrária aos direitos humanos e permite somente o desconto de no máximo 200 pontos (de um total de 1.000).
Porta de entrada para a maioria das universidades públicas do país, o exame começa neste domingo (5) com as provas de redação, português, literatura, língua estrangeira, história, geografia, filosofia e sociologia. Estão inscritos mais de 6,7 milhões de candidatos.
A decisão de Cármen Lúcia é temporária e poderá ser revista posteriormente pelo STF no julgamento de mérito, numa análise mais aprofundada da questão, para a qual AGU e PGR poderão se manifestar novamente. Não há tempo, porém, para uma nova decisão da Corte, até a prova deste domingo (5) que venha a reverter a decisão de Cármen Lúcia.
A ação original foi apresentada no ano passado pela Associação Escola sem Partido e diz que o critério de correção do Enem ofende o direito à livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e de crença e os princípios do pluralismo de ideias, impessoalidade e neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, todos garantidos pela Constituição.
"Ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade", diz a ação, acrescentando que o próprio Inep, órgão do MEC que elabora a prova, desrespeita os direitos humanos ao cercear a liberdade do aluno de defender ponto de vista diferente daquele dos corretores de sua redação.
Na decisão, Cármen Lúcia diz não enxergar "lesão a interesses públicos relevantes" na decisão do TRF-1, que, para ela, "expande os direitos fundamentais", ao garantir o exercício da liberdade de expressão e de opinião dos candidatos.
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