A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a Medida Provisória 670, que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016 (ano-calendário 2015) de forma escalonada – instituindo quatro faixas de reajuste de acordo com a renda do contribuinte.
As correções variam de 4,5%, para os maiores ganhos, até 6,5% para os menores. Veja abaixo como ficou a nova cobrança mensal, que começou em abril:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Desde 1996, quando a tabela do IR foi convertida para o real, a defasagem em relação à inflação soma 64,28%, segundo cálculos dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
E essa discrepância tende a aumentar ainda mais esse ano. A previsão para a inflação em 2015, segundo o último boletim Focus, é de 9,15%. Já a correção da tabela ocorrerá dessa forma escalonada, com reajuste máximo de 6,5%.
Esse descompasso em relação à inflação, segundo os tributaristas, vai trazendo pessoas com salários cada vez menores para dentro da base de contribuição. De acordo com a consultoria EY (antiga Ernst & Young), a isenção do tributo beneficiava quem recebia até oito salários mínimos em 1996 – relação que despencou para 2,47 em 2014.
Vetos
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União com dois vetos. Um deles à emenda incluída pela Câmara dos Deputados para conceder uma bilionária isenção de PIS e Cofins para óleo diesel. Se fosse preservada, a emenda resultaria em uma perda de arrecadação mensal estimada em R$ 1,15 bilhão ou em R$ 13,8 bilhões por ano.
O outro veto da presidente foi a uma emenda aprovada pelo Senado que daria a professores e seus dependentes a possibilidade de deduzir do IR despesas com aquisição de livros.
Foto: Reprodução/Istoe