Uma decisão provisória da Justiça Federal suspendeu o item do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que prevê nota zero para quem desrespeitar os direitos humanos na redação. A decisão foi tomada em ação protocolada pela Associação Escola Sem Partido e divulgada nesta quinta-feira (26).
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem, informou que não foi notificado oficialmente, mas assim que for, irá recorrer.
A redação do Enem será aplicada no primeiro dia de provas, em 5 de novembro.
Em sua decisão, o desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), afirma que o "conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator."
O desembargador argumenta ainda que há "ausência de um referencial objetivo no edital dos certames" e que a "ofensa à garantia constitucional de liberdade de manfestação de pensamento e opinião também é vertente dos direitos humanos propriamente ditos."
No pedido feito ao TRF1, a Associação Escola Sem Partido sustentou que o item em questão não é um critério objetivo e tem “caráter de policiamento ideológico.”
“Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para entrar na universidade. O edital viola o direito de livre expressão do pensamento do candidato”, diz Romulo Martins Nagib, advogado do movimento, em entrevista.
Nagib também refuta a justificativa do governo de “prevenção de discursos de ódio” para proibir que sejam escritas ideias que não venham ao encontro dos direitos humanos porque “a prova de redação não é pública, não existe publicidade.”
Reprodução/G1 (AO)