O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue o julgamento, na tarde desta quarta-feira (11), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual os partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) pedem que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), quando impostas a parlamentares federais, sejam submetidas à deliberação da respectiva Casa Legislativa em até 24 horas. Pela manhã, após as sustentações orais das partes envolvidas, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da ação.
Até o momento, seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Em seu entendimento, não é possível aplicar aos parlamentares as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP, ou, caso sejam aplicadas, entende que a respectiva Casa do Congresso Nacional deve se manifestar sobre sua manutenção.
Faltam votar os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia.
Fonte: STF