Bahia

Biometria: Três municípios baianos encerram recadastramento em 31 de outubro

Em Coronel João Sá, Ibirapitanga e Ubatã mais de 14.282 títulos ainda podem ser cancelados

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A pouco menos de vinte dias para o término do recadastramento biométrico em Coronel João Sá (52ª Zona Eleitoral), Ibirapitanga e Ubatã (municípios integrantes da 134ª Zona Eleitoral), mais de 14 mil títulos ainda não foram atualizados. O prazo para que o eleitor realize o procedimento será encerrado no dia 31 de outubro. Após a data, aqueles que não informarem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral terão seus títulos cancelados. Dos 43.115 eleitores aptos ao voto nos três municípios, apenas 28.833 (66,87%) realizaram o procedimento.  A orientação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é a de que, o quanto antes, o eleitor procure pelo cartório ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral em sua cidade e faça o recadastramento biométrico. 

Locais de atendimento: 

Para os eleitores de Ibirapitanga, o recadastramento biométrico pode ser realizado no posto de atendimento, localizado no 1º andar da Câmara de Vereadores, localizado na Praça da Grande Loja Unida. O funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 16h30. Para quem vota em Ubatã, o procedimento pode ser realizado no Cartório Eleitoral, localizado na Rua Presidente Médici, 509, em frente à Lotérica, Centro. O funcionamento é de segunda a quinta-feira, das 8h às 16h30h.  Informações podem ser obtidas por meio do número: (73) 3245-1126. 

Já em Coronel João Sá, o atendimento é realizado no posto de atendimento da Justiça Eleitoral, localizado na Avenida Dr. Carvalho Sá, S/N, auditório Furtuoso Carvalho. O funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 18h.  Informações podem ser obtidas por meio do número: (75) 3279-2344. 

Obrigatoriedade 

Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). Para os eleitores facultativos, no entanto, o cancelamento do título não deverá gerar outras implicações uma vez que, deles, não poderá ser exigida a quitação eleitoral.    

Fonte: TRE-BA