O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou uma ação civil pública requerendo que sejam cassados os contratos de concessão do serviço de transporte hidroviário firmados entre a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e as empresas CL Empreendimentos Ltda e Vera Cruz Transportes Marítimos Ltda. Autora da ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart também requer a realização de um novo processo licitatório para seleção de empresas que atendam aos padrões legais e técnicos necessários à realização do serviço.
A ação civil pública resulta de um inquérito civil instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor para apurar a responsabilidade sobre o trágico acidente com a embarcação Cavalo Marinho I, no último dia 24 de agosto, que levou à morte 20 pessoas e ocasionou prejuízos materiais e morais a outros usuários do serviço. Foram acionados a CL Empreendimentos e os sócios Lívio Garcia Galvão Júnior e Cleide Costa dos Santos Galvão; a Vera Cruz Transportes Marítimos Ltda, e os sócios Antenor Neto do Nascimento Paixão e Tânia Souza Paixão; a Associação dos Transportadores Marítimos da Bahia (Astramab); a Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda; o Centro Náutico da Bahia; a Agerba e o Estado da Bahia.
No documento, a promotora de Justiça afirma que a precariedade, inadequação, insegurança e os altos valores do serviço de transporte hidroviário de passageiros realizado entre Mar Grande e Salvador são objeto de apurações pelo Ministério Público desde 2006. Com a tragédia, foram comprovadas um conjunto de infrações gravíssimas como a não realização do controle do número de usuários que adentram as embarcações; a ausência de coletes salva-vidas em estado regular; o desrespeito ao direito à informação dos consumidores; o dever de assistência e socorro para os usuários; e condições higiênicas inapropriadas, lista Joseane Suzart. A ausência de contrato de seguro obrigatório foi outra irregularidade identificada pelo Ministério Público.
Por estes motivos e diante da omissão no cumprimento dos deveres assumidos pela CL Empreendimentos e pela Vera Cruz nos contratos de concessão firmados em 2012 com a Agerba, bem pela falta de fiscalização e punição por parte da agência reguladora, a promotora pede que a Justiça determine a cassação dos contratos. Antes, porém, requer que seja concedida medida liminar antecipatória de tutela para que, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, seja suspenso o transporte hidroviário de passageiros realizado pelas empresas e realizado, com urgência, estudo pericial nas embarcações utilizadas por elas. Na ação, o MP requer também que sejam corrigidas irregularidades estruturais nos terminais e em relação aos recursos humanos utilizados na prestação do serviço; e o pagamento de indenização aos usuários do sistema de transporte hidroviário que sofreram prejuízos materiais e morais em virtude do acidente, bem como para os familiares das vítimas.
Fonte: Cecom/MP