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Recibos de Lula são ‘ideologicamente falsos’, sustenta Procuradoria

Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal sobre supostas propinas da Odebrecht.

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Recibos de Lula são ‘ideologicamente falsos’, sustenta Procuradoria

A força-tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, afirmou ao juiz federal Sérgio Moro que “sem margem à dúvida” os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para comprovar o pagamento de aluguel do apartamento 121, do edifício Hill House, em São Bernardo do Campos (SP), são “ideologicamente falsos”. O Ministério Público Federal, no Paraná, entrou com um incidente de falsidade para apurar a autenticidade dos documentos apresentados pela defesa do ex-presidente.

“Sem margem à dúvida que os recibos juntados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva são ideologicamente falsos, visto que é simulada a relação locatícia representada pelo engendrado contrato de locação”, afirmou a Procuradoria da República.

Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal sobre supostas propinas da Odebrecht. Para os procuradores, a companhia custeou a compra do apartamento, em nome do engenheiro Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente.

Na mesma ação, o petista responde por também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milhões. A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do imóvel vizinho a Lula, em São Bernardo. Lula nega irregularidades.

No dia 25 de setembro, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que contestam a versão dos procuradores. Os advogados de Lula anexaram um contrato da ex-primeira dama Marisa Letícia com Glaucos da Costamarques, dono do imóvel no cartório, e recibos de pagamento. Dois dos comprovantes apresentam datas que não existem no calendário. Parte dos documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia.

Ao pedir investigação sobre os comprovantes, a Procuradoria afirmou ser “imperativa” a realização de uma perícia “para aclarar aspectos pontuais com relação à confecção dos recibos de que se trata, considerando que foram apresentados perante o Poder Judiciário, no curso da ação penal”.

“Efetivamente, urge (i) esclarecer se os recibos apresentados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva foram firmados por Glaucos da Costamarques; (ii) tendo sido firmados por Glaucos da Costamarques, identificar o momento em que foram apostas as assinaturas em cada qual, deslindando quando os recibos foram confeccionados; e (iii) verificar se houve adulterações e/ou montagens desses documentos”, solicitou a força-tarefa da Lava Jato.

Os recibos apresentados por Lula batem de frente com o depoimento de Glaucos da Costamarques, cuja defesa afirma que “o primeiro aluguel efetivamente recebido, ocorreu em novembro de 2015; tendo, após, recebido todos os alugueres até atualmente, excetuando-se, ao que se recorda, o aluguel referente a fevereiro de 2017, possivelmente em razão do falecimento da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva”.

Costamarques alega ter sido procurado por José Carlos Bumlai “no sentido de adquirir um imóvel em um edifício em São Bernardo do Campo – SP, em seu nome, uma vez que não contava com recursos necessários para fazê-lo pessoalmente”.

“Como razão primordial, informou a Glaucos que precisava atender a um pedido da sra. Marisa Letícia Lula da Silva, preocupada com o fato de alguém poder interessar-se pelo imóvel, que era localizado no mesmo andar, e em frente, ao apartamento que servia de residência ao ex-presidente e sua esposa, cuja privacidade poderia ser comprometida”, afirmam os advogados do laranja.

Os defensores de Costamarques ainda dizem que ele foi orientado a “procurar ao Dr. Roberto Teixeira, que trataria da documentação necessária relativamente à aquisição do imóvel e do contrato de locação”.

“O pagamento de alugueres, esclareça-se, só começou a ocorrer após visita do Dr. Roberto Teixeira ao defendente, quando este estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde Glaucos se submeteria a intervenção cardiovascular. Foi nesta visita que o referido advogado informou-o de que os alugueres passariam a ser pagos regularmente”, sustentam os advogados.

A defesa de Costamarques tem reiterado que, no dia seguinte à visita de Roberto Teixeira, ele recebeu a visita do “contador João M. Leite, que foi colher as assinaturas nos recibos, referentes ao ano de 2015”.

O juiz federal Sérgio Moro determinou que o hospital entregue os registros das visitas do compadre de Lula e do contador a Glaucos Costamarques.

Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Lula, reagiu à nova ofensiva da força-tarefa da Lava Jato. “A realização de perícia nos recibos irá demonstrar que eles são idôneos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel, dando quitação dos aluguéis à D. Marisa, que contratou a locação. O questionamento do MPF é uma tática ilusionista de quem não conseguiu provar que valores provenientes de contratos da Petrobras beneficiaram o ex-Presidente Lula”, diz a nota.

“O proprietário do imóvel jamais negou que tenha emitido os recibos, tampouco levou ao processo qualquer declaração de que tenha assinado os documentos em uma única data, como se verifica na petição por ele protocolada em 28/09. Ele demonstrou ter adquirido o apartamento com recursos próprios, por meio de cheques administrativos, e não com valores de contratos da Petrobras.”

“A Defesa também questionou a autenticidade de documentos apresentados na ação pelo MPF por meio de incidente protocolado em 1º/09/2017, mas o juiz Sérgio Moro não autorizou a realização da perícia até o momento. De acordo com decisão proferida em 27/09, o processamento do incidente deveria aguardar a realização de outra perícia, relativa às supostas cópias dos sistemas paralelos da Odebrecht.”

“Espera-se que o juiz dê ao questionamento da defesa o mesmo tratamento em relação aos questionamentos da acusação, não apenas em relação à idoneidade de documentos, mas sobretudo no que tange à necessidade de demonstração do afirmado uso de recursos da Petrobras para a aquisição dos imóveis (‘follow the money’)”, finaliza o advogado.

Estadão Conteúdo