Em obediência a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira (4/10), a Resolução Administrativa Nº 7/2017, que extingue zonas eleitorais em Maragogipe, Alagoinhas, Cândido Sales e Lauro de Freitas. Conforme o documento oficial, a medida se deu devido “a necessidade de readequação das zonas eleitorais do Estado da Bahia, observando-se a disponibilidade orçamentária e o princípio da economicidade, sem descurar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral baiana”.
De acordo com a Resolução Administrativa Nº 7/2017, a 57ª (Maragogipe), 164ª (Alagoinhas), 165ª (Cândido Sales) e 204ª (Lauro de Freitas) zonas eleitorais deixam de existir. Com a medida, os eleitores dessas áreas passam a ser administrados por outras zonas eleitorais. Dessa forma, os eleitores pertencentes a 57ª ZE (Maragogipe) passam a ser de responsabilidade da 118ª ZE (Cachoeira). Os integrantes da 164ª ZE (Alagoinhas) pertencem agora a 163ª ZE (também de Alagoinhas). A 40ª ZE (Vitória da Conquista) passa a administrar os eleitores da 165ª ZE (Cândido Sales). E aqueles que eram da 204ª ZE (Lauro de Freitas) passam a ser administrados pela 180ª ZE, da mesma cidade.
A Justiça Eleitoral salienta, no entanto, que – na prática – nada muda para o eleitor, que deverá continuar a votar no mesmo local. Em Maragogipe e Cândido Sales o TRE baiano garantiu a manutenção permanente dos postos de atendimento nas cidades. Na capital, o TRE baiano extinguiu a 20ª Zona Eleitoral. A extinção obedeceu a Resolução Administrativa Nº 2/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 12 de maio de 2017.
Fonte: TRE-BA