O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta terça-feira (3) um pedido do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para devolver seu mandato. Ele foi afastado das funções parlamentares na semana passada pelos ministros da primeira turma do STF. Nesta segunda (2), a defesa de Aécio e o PSDB entraram com dois mandados de segurança no Supremo contestando o afastamento do tucano. Fachin foi sorteado relator dos pedidos –o sorteio excluiu os colegas da primeira turma.
Aécio pediu para que a decisão da primeira turma do STF fosse suspensa até que termine o julgamento da ação que trata sobre medidas cautelares contra parlamentares. Este foi o pedido negado por Fachin. Ele manteve a suspensão imposta pelos colegas da corte. "É incabível o presente mandado de segurança", disse Fachin na decisão.
De acordo com o ministro, Aécio deve primeiro recorrer na primeira turma e, no recurso, deve pedir a suspensão da decisão dos ministros. Em outra frente, o PSDB –também por meio de mandado de segurança– pediu o retorno imediato de Aécio ao cargo, alegando que a primeira turma não poderia ter afastado Aécio. No pedido, o PSDB afirma que a decisão dos ministros foi ilegal.
Neste caso, o ministro pediu que a AGU (Advocacia-Geral da União) se manifeste em até 72 horas. A diferença nas decisões se deu por razão de quem entrou com as ações: no pedido feito por Aécio, o mandado de segurança que chegou ao Supremo era de "interesse individual", do próprio autor do pedido. Já no caso do PSDB, era um mandado de segurança "de interesse coletivo": para que a decisão não pudesse ser aplicada a nenhuma pessoa. E, como a ação questionava uma decisão do Supremo, que é uma instituição federal, cabe à AGU representar o STF.
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