Bahia

Biometria: posto na Liberdade será inaugurado nesta sexta (15)

A cerimônia de inauguração acontece nesta sexta-feira (15/9), às 9h.

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Prefeitura-bairro da Liberdade; foto de Max Haack/Agecom

Mais um posto avançado de recadastramento biométrico será inaugurado em Salvador. A nova unidade funciona na Prefeitura-Bairro Liberdade/São Caetano, localizada na Avenida General San Martin – 241. A cerimônia de inauguração acontece nesta sexta-feira (15/9), às 9h. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e o prefeito de Salvador, ACM Neto, comparecerão ao evento. Com a nova unidade de atendimento, Salvador passa a contar com 24 opções para realização do recadastramento biométrico. O posto possui cinco guichês e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O atendimento ocorre com hora marcada, por meio do serviço de agendamento disponibilizado no site do TRE-BA. Diariamente, 165 pessoas são atendidas no local.

Parceria

O posto na Prefeitura-Bairro Liberdade/São Caetano é o décimo instalado por meio de parceria entre o TRE baiano e a Prefeitura de Salvador. O recadastramento biométrico também pode ser feito nas prefeituras-bairro do Subúrbio/Ilhas, Pau da Lima, Itapuã/Ipitanga, Cidade Baixa, Cabula/Tancredo Neves, Barra/Pituba, Valéria e Cajazeiras, além da parceria com o Bahia Outlet Center, no bairro do Uruguai.

Documentos

No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados por, dentre outras razões, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para atualização das informações. Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro alistamento eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

Fonte: TRE-BA