O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, juntamente com a procuradora-geral de Justiça da Bahia, Ediene Lousado, inaugurou, na tarde de quarta-feira (6/9), o posto avançado de recadastramento biométrico na sede do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), localizada no bairro de Nazaré (Av. Joana Angélica, 1312). A previsão é a de que o novo posto atenda, diariamente, cerca de 60 pessoas. No local, foram instalados dois guichês e o atendimento será por demanda espontânea, quando não há necessidade de agendamento. O funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com parada de uma hora para almoço, a partir das 12h. Haverá distribuição de senhas. A unidade é a 22º de Salvador a oferecer o serviço de recadastramento biométrico da Justiça Eleitoral.
Durante o evento de inauguração do novo posto, o presidente do TRE-BA, desembargador Rotondano, agradeceu a parceria do MP-BA no processo de revisão biométrica do eleitorado de Salvador. “Estou muito feliz em estar em minha casa originária e dividir com vocês que o TRE já biometrizou quase um milhão e seiscentos mil eleitores baianos, apenas durante este ano de 2017. Tenho certeza de que, também aqui, iremos colher muitas impressões digitais para alcançar o processo da biometria”, afirmou.
Documentos
Para fazer a biometria, o eleitor precisa apresentar original de um documento oficial com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações. Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.
Fonte: TRE-BA