Bahia

Semob informa que o cartão de passagem do idoso não é obrigatório

Nesta quarta-feira (15), a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) informou que o cartão de passagem do idoso não é obrigatório.

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Semob emite nota para esclarecer o Decreto do Idoso nesta quarta-feira

Nesta quarta-feira (15), a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) informou que o cartão de passagem do idoso não é obrigatório. De acordo com o comunicado, “o usuário acima de 65 anos continua a ter acesso ao transporte público apenas com o uso da identidade. A intenção da Prefeitura é dar preferência e agilidade ao embarque dos idosos, possibilitando o acesso rápido à parte traseira dos coletivos. Sem o cartão, o motorista e o cobrador são obrigados a conferir a idade do idoso através do RG, o que demanda um tempo maior e pode gerar transtornos no atendimento e atraso no sistema de transporte público”.

A nota diz ainda que “o Município do Salvador não foi citado para contestar os termos da Ação Civil Pública” prosposta pela Defensoria Pública.  “A Semob não tem conhecimento do conteúdo da ação, razão pela qual qualquer manifestação somente poderá ocorrer após o conhecimento e a análise das alegações apresentadas em juízo” completou.

Foto: Ilustração