Bahia

MPF aciona prefeito de Itaberaba/BA por dispensas irregulares de licitação no valor de R$ 1,2 milhão

Além de João Almeida Mascarenhas Filho, quatro empresas contratadas em 2009 por dispensa indevida de licitação são rés na ação de improbidade administrativa. Os recursos utilizados eram provenientes do Pnate e do Fundeb.

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O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou, na quarta-feira, 8 de julho, ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itaberaba/BA, João Almeida Mascarenhas Filho, por ter dispensado licitações indevidamente no valor aproximado de R$ 1,2 milhão. A justificativa dada pelo gestor para a dispensa foi a suposta situação emergencial do município, por conta da mudança de gestão na Prefeitura de Itaberaba, cidade localizada a 286 km da capital. Segundo o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, “a mudança de gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal não pode ser utilizada como escusa à observância das normas referentes às licitações e às contratações pela Administração Pública”. Assim, o gestor agiu em desconformidade com o art. 24 da Lei nº 8.666/93 (licitações), incorrendo em improbidade administrativa. O custo total com a contratação das empresas Transcorps – Cooperativa de Terceirização de Transportes do Estado da Bahia, Gonzalez e Ferreira Comercial de Combustíveis, LM Reciclagem e Empreendimentos e RGB – Administração de Mão de Obra e Serviços do Meio Ambiente, também rés no processo, chegou a quase R$ 1,2 milhão de reais. O montante foi gasto com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Serviços prestados – As empresas prestaram os seguintes serviços: locação de veículos para atividades das secretarias municipais; fornecimento de combustíveis para veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou à disposição do município; operação e manutenção do sistema ambiental (limpeza urbana); coleta e transporte de entulho e podas para o aterro, limpeza de bueiros, sarjetas e canais, capinação de vias públicas, pintura de meio-fio e manutenção e operação no aterro de Itaberaba. Dos pedidos – O MPF requereu a condenação de todos os acionados às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Improbidade), quais sejam, ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Foto: Reprodução/JornaldaChapada