A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador negou o pedido de tutela cautelar proposto pelo Ministério Público, que pediu a suspensão temporária do serviço de transporte de passageiros entre os terminais marítimos de Salvador e Vera Cruz, após o acidente que deixou 19 pessoas mortas. A travessia segue em operação nesta sexta-feira.
O Tribunal de Justiça não divulgou a data da decisão. Em nota, o TJ-BA informou que, na decisão, o juiz substituto de 2º Grau Adriano Augusto Borges considerou que, para afastar a presunção de regularidade da fiscalização feita pela Marinha do Brasil e pela Agerba, adotando tão gravosa medida de paralisação total do serviço, seria necessário que a parte autora trouxesse dados concretos da iminência ou da acentuada probabilidade de nova ocorrência de acidente de consumo, mostrando que a lamentável tragédia do dia 24 de agosto não se tratou de um fato isolado em décadas de travessia.
Segundo a decisão, o pedido de liminar aparenta contrariar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista implicar em imposição, à população atingida, de medida excessivamente onerosa e prejudicial, sem que tenha sido demonstrado, nos autos, a sua absoluta e concreta necessidade.
A decisão ainda afirma que o serviço público pertine a atividade de interesse coletivo, de caráter essencial (transporte público), aplicado diretamente a uma população de milhares de usuários por dia, muitos deles carentes, impossibilitados de substituir o serviço em tela por meios de transporte alternativos, tudo a revelar, ao revés, a presença do periculum in mora inverso, obstativo da liminar.
A sentença judicial, contudo, acatou o pedido do Ministério Público de conexão do processo com a ação civil pública proposta em 2014.
"O magistrado registrou que, embora não fosse possível vislumbrar ligação alguma entre o trágico acidente marítimo do dia 24 de agosto e qualquer das providências requeridas na ação civil pública anterior e não atendidas pelo Judiciário, de cuja decisão nenhuma das partes recorreu, as ações, a presente e a futura, se tocam em relação à pretensão de reestruturação do sistema, vista em um sentido amplo, o que, por si só, recomendaria o processamento conjunto, a fim de evitar eventuais julgamentos conflitantes ou contraditórios", diz o comunicado do TJ-BA.
Pedido de suspensão
Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o pedido de suspensão foi feito em "caráter de urgência" de maneira complementar a uma ação civil pública de 2014, na qual o MP já alertava sobre as condições de precariedade do transporte.
Em nota, o Tribunal de Justiça da Bahia (Tj-BA) informou que em despacho proferido pelo juiz Adriano Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública, com relação à ação civil pública de 2014, uma audiência de conciliação entre MP e a empresa CL Transporte Marítimo foi agendada para 10 de outubro deste ano.
Acidente
Além dos 19 mortos, uma adolescente de 12 anos está desaparecida desde que o acidente ocorreu. As buscas pela jovem seguem nesta sexta-feira, de acordo com a Marinha. A família da garota prestou queixa na delegacia, informando que ela entrou na lancha Cavalo Marinho I. Ainda não há previsão de quando as buscas serão suspensas.
A lancha Cavalo Marinho I virou por volta das 6h30 do dia 24 de agosto, cerca de 10 minutos após deixar o Terminal Marítimo de Mar Grande. A embarcação tinha como destino Salvador e estava a aproximadamente 200 metros da costa quando o acidente aconteceu. A viagem dura cerca de 45 minutos. A lancha levava 120 pessoas, eram 116 passageiros e 4 tripulantes. A embarcação ficou parcialmente destruída.
Reprodução/G1