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Justiça Federal nega pedido de habeas corpus a Sergio Cabral

Defesa do ex-governador pedia o trancamento de uma das ações penais que tramitam contra ele

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Sérgio Cabral durante depoimento ao juiz Sérgio Moro (Foto: Reprodução)O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) negou na tarde desta quarta-feira o pedido de habeas corpus do ex-governador Sergio Cabral (PMDB). A defesa do peemedebista pedia o trancamento de uma das ações penais que tramitam contra ele. Preso na Operação Calicute – um dos braços da Operação Lava-Jato desencadeada no Rio -, Cabral é acusado de comandar um esquema de corrupção durante sua gestão no Palácio Guanabara (2007-2014). Cabral, por meio de seus advogados, alegava a existência de dois processos sobre fatos idênticos, ambos correndo na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. De acordo com a lei processual, havendo o reconhecimento dessa repetição (chamada de litispendência), o processo mais recente deve ser extinto. Na prática, o habeas corpus não daria direito à liberdade para Cabral, ou seja, caso fosse beneficiado com o HC, o ex-governador poderia apenas ter a pena reduzida.

A ação mais antiga contra o ex-governador é relativa à Operação Calicute (em fase das alegações finais em primeira instância), que abrange corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa praticadas na realização das obras do Arco Metropolitano, de urbanização de comunidades e da reforma do estádio do Maracanã. Para os advogados de Cabral, esses mesmos fatos foram usados para embasar a denúncia do Ministério Público Federal em outro processo ajuizado posteriormente, que trata de suposta fraude em licitação e do crime de cartel para direcionamento do resultado de concorrência pública referentes às mesmas obras. Portanto, afirma a defesa de Cabral, os crimes não poderiam ser considerados autônomos, gerando processos diferentes, porque integrariam um conjunto de atos cometidos para um único fim.

No entanto, o relator do processo, desembargador Abel Gomes, rebateu. Ele entendeu que os objetos das duas denúncias são diferentes. Em seu voto o magistrado destacou que, no caso da ação do processo originado da Calicute realizada pela Polícia Federal, a questão envolve recebimento de propinas de empresas privadas, sobretudo de executivos da empreiteira Andrade Gutierres. Por isso, a acusação principal é de corrupção passiva. Já na outra ação, segundo Abel Gomes, inclui apurações conduzidas pela Operação Saqueador, também da Polícia Federal, as quais se discute fraude em licitação. O desembargador ressaltou que, inclusive, há outros réus na segunda ação e que “a prática de corrupção mediante recebimento de dinheiro público que sai dos cofres públicos em concorrência fraudada torna os fatos não só autônomos como mais graves, já que os valores da propina saem dos cofres públicos e não do bolso dos particulares”.

O mesmo TRF da 2ª Região negou a liminar pedida em habeas corpus pela defesa de Cabral que solicitava uma autorização para que o ex-governador pudesse dar entrevistas à imprensa. Esse pedido já havia sido negado pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Em junho, Cabral foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-governador, preso desde novembro de 2016, também é réu em outras nove ações.

Reprodução: G1 – Rio de Janeiro