Marcos Valério Fernandes chegou à Superintendência da Polícia Federal em Belo Horizonte por volta das 9h40 desta sexta-feira (18) para prestar depoimento relacionado à colaboração premiada no processo do mensalão tucano. O acordo foi assinado no dia 6 de julho.
Segundo a polícia, devido a uma cláusula de confidencialidade, outras informações não serão divulgadas. A PF já havia dito que Valério, em datas anteriores, prestou outros depoimentos à corporação, mas também não deu detalhes.
Valério foi condenado a 37 anos e 5 meses de prisão no julgamento do mensalão do PT e é réu em ação penal do mensalão tucano.
O advogado Jean Robert Kobayashi Júnior chegou antes, por volta das 8h50, e não antecipou o teor do depoimento. Ouvido em julho pelo G1, ele declarou que a delação de seu cliente envolve o mensalão tucano e o que chamou de "outros assuntos", sem detalhar a que processos ele se refere.
Como parte da conclusão da colaboração, o juiz da Vara de Execuções Penais de Contagem autorizou a transferência de Marcos Valério, que estava preso na Penitenciária Nelson Hungria, para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.
A transferência ocorreu no dia 17 de julho. No despacho, o magistrado afirmou que Valério é “presumidamente possuidor de inúmeras informações de interessa da Justiça e da sociedade brasileira, motivo pelo qual inegável o interesse público em suas declarações sobre fatos ilícitos diversos que envolvem a república".
Segundo a PF, o processo foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal (STF). A homologação do acordo estaria sob análise do STF porque há, no processo, investigados com foro privilegiado.
Já o Supremo não confirma a existência de tal processo porque acordos de colaborações premiadas correm em segredo de Justiça.
Delação recusada
Em junho de 2016, a defesa de Valério entregou ao Ministério Público uma oferta de delação premiada sobre o mensalão tucano. Em 24 de março de 2017, a promotoria informou que não havia interesse por parte do órgão na delação do réu e recusou o procedimento.
O que diz a lei sobre colaboração premiada
A lei permite que acordos de colaboração premiada sejam fechados tanto pelo Ministério Público como por delegados de polícia, mas há uma disputa sobre essa competência. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no Supremo no ano passado para impedir os acordos com a polícia. O processo está em tramitação.
Assim como Valério, o publicitário Duda Mendonça fechou acordo com a PF depois de procuradores não se interessarem por suas revelações. Em 2005, Mendonça confessou à CPI dos Correios ter recebido R$ 10,5 milhões pela campanha à eleição de Lula via caixa 2.
Para Janot, “a legitimidade para oferecer e negociar acordos de colaboração premiada é privativa do Ministério Público” e a ele cabe “avaliar a utilidade das informações obtidas do colaborador”. A ação ainda não foi julgada.
Mensalão tucano
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o esquema teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo (PSDB), que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.
Para a acusação, houve ato de improbidade administrativa por parte de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Holerbach quando R$ 3 milhões foram transferidos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) para a agência de publicidade SMP&B, da qual os três eram sócios à época.
A verba foi declarada como patrocínio para a realização do Enduro da Independência, evento que não chegou a ser nem licitado e não houve formalização de contrato.
Para a promotoria, esse dinheiro foi usado na campanha de reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, através das agências de publicidade SMP&B e DNA, ambas dos três réus. Azeredo foi derrotado no pleito por Itamar Franco (PMDB).
Situação dos réus
No caso conhecido como mensalão tucano, somente Azeredo foi condenado em primeira instância a 20 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ele recorre em liberdade. No dia 22 de agosto, o recurso será julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O ex-senador Clésio Andrade (PMDB) é acusado de participar de desvio de verbas para beneficiar a candidatura à reeleição de Azeredo. À época, concorria como vice na chapa e, no interrogatório, afirmou que fez campanha paralela e investiu R$ 3 milhões não declarados. Em 2 de agosto de 2017, Andrade foi interrogado e negou as acusações. Promotoria e defesa tem até 60 dias para apresentarem as alegações finais à Justiça.
Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz foram ouvidos em de abril de 2017 e são acusados de desvio de dinheiro das agências de publicidade DNA e SMP&B para patrocinar candidatura de Azeredo. Após o interrogatório, é aguardada sentença. Os três cumprem pena por condenações no mensalão do PT.
Os outros acusados são Renato Caporalli e Lauro Wilson de Lima Filho, que estão em um dos processos desmembrados por serem, à época dos fatos, os diretores da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig). Eles respondem por peculato.
Também há outro processo para o réu Eduardo Pereira Guedes Neto, secretário-adjunto de Comunicação Social naquela ocasião. Os três já foram interrogados e aguardam sentença, segundo a Justiça mineira.
Houve, ainda, a extinção da punibilidade do acusado Fernando Moreira Soares, por óbito.
Já o réu José Afonso Bicalho teve seu processo redistribuído ao TJMG, por ter sido nomeado secretário de estado da Fazenda, fazendo jus a foro privilegiado. A ação está na fase final de instrução e ainda não há data para o julgamento.
Reprodução/G1