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Proposta endurece penas para roubo de cabos de telecomunicações

A pena prevista no código para um furto comum é de reclusão de um a quatro anos e multa.

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Resultado de imagem para cabos de telecomunicaçõesA Câmara dos Deputados analisa proposta que aumenta as penas previstas para os crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e outros equipamentos que possibilitam a prestação de serviço de telecomunicações e de fornecimento de energia elétrica. A medida está prevista no Projeto de Lei 5845/16, do deputado Sandro Alex (PSD-PR), que altera o Código Penal(Decreto-Lei 2.848/40).

“É recorrente o cenário de interrupção do fornecimento do serviço de telecomunicações e internet banda larga a comunidades inteiras, devido ao furto constante de cabos e componentes de infraestrutura (baterias, retificadores de energia) de estações das operadoras de telefonia móvel ou fixa”, afirma o parlamentar. “A interrupção do fornecimento de energia elétrica, decorrente de ações criminosas, também causa transtornos e danos à sociedade.”

Segundo a proposta, o furto (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel) desse tipo de material será punido com reclusão de três a oito anos. A pena prevista no código para um furto comum é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Roubo e receptação
Já o roubo (subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência) é punido, conforme o Código Penal, com reclusão de quatro a dez anos e multa. De acordo com o projeto, essa punição será aumentada de um terço até metade se a subtração for de fios ou cabos de serviços de energia elétrica ou de telecomunicações ou de outros elementos que possibilitem a prestação desse serviço.

Já a receptação desses materiais – ou seja, transportá-lo, conduzi-lo, ocultá-lo, tê-lo em depósito ou expô-lo à venda sem a devida comprovação de sua origem – terá pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Para outros tipos de receptação, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos e multa.

Interrupção de serviço
O projeto também altera a punição prevista para o crime de interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. A pena – hoje de detenção de um a três anos e multa – passará a ser de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Conforme o texto, a pena será aplicada em dobro se houver subtração, dano ou destruição de equipamentos instalados em estruturas utilizadas para a prestação de serviços de telecomunicações.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, seguirá para análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados