Esporte

Lucas Fonseca e preparador punidos

Além de zagueiro e preparador, técnico Jorginho foi absolvido e árbitro Igor Benevenuto advertido.

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A Quinta Comissão Disciplinar julgou nesta quinta, dia 20 de julho, um zagueiro e dois integrantes da Comissão Técnica do Bahia , além do árbitro Igor Benevenuto por ocorrências na partida contra o Flamengo. Os Auditores puniram em dois jogos o zagueiro Lucas Fonseca por simulação e o absolveram por jogada violenta em Guerrero, aplicaram uma partida ao preparador de goleiros Thiago Costa Mehl, advertiram o árbitro Igor Benevenuto e absolveram o técnico Jorginho. A decisão cabe recurso.

Presentes no julgamento, árbitro, Lucas Fonseca e Jorginho prestaram depoimento.

Igor Benevenuto explicou o erro no preenchimento da súmula.  “Tentamos fazer essa súmula por quatro vezes e não conseguimos. A internet caia a todo momento. No final fiz com meu pessoal. Na verdade quem entrou com dois minutos de atraso foi a equipe visitante do Flamengo. Como não observei o fato não foi feito um adendo… O atraso se deu pela necessidade de troca dos meiões”.

Logo após, Lucas Fonseca falou sobre os fatos que geraram denúncia por jogada violenta e simulação. "Atinjo o Guerrero e na hora que estava de olho na bola o Guerrero faz o movimento e eu me assusto e caio no chão. Fiquei envergonhado um pouco e chateado com a situação e memes, mas friamente depois eu olhei e se estivesse mais concentrado no lance não teria feito”.

Técnico do Bahia, Jorginho negou desrespeito a arbitragem. “Havíamos acabado de tomar um gol e eu estava muito transtornado. Fui 20 anos atleta e se tivesse uma bola ali, tem hora que da vontade de entrar. Vi o copo ali e não foi para a arbitragem e sim uma revolta pelo gol tomado. Estávamos bem na partida. Quando fui expulso não xinguei, não desrespeitei, apenas foi uma reação por estar chateado. Preciso ter um equilíbrio para me conter nesse momento porque posso ser interpretado de forma errada , como foi nesse caso”, explicou.

O Subprocurador-geral Leonardo Andreotti reiterou os termos da denúncia. “O fato do árbitro de ter errado na súmula dificultou o trabalho da Procuradoria em punir o infrator. Com relação ao atleta Lucas a jogada violenta ficou claro nas imagens, mas a segunda conduta por simulação de uma agressão me preocupa. Sabemos que numa partida a emoção toma conta.  A simulação está violando o fair-play e pode gerar situações ainda piores até a violência da torcida. Ao Jorginho e o preparador de goleiros também reitero os termos da denúncia”, finalizou.

Esther Freitas , advogada dos árbitros sustentou que foi um equívoco o que aconteceu na súmula. “Houve um problema no computador da CBF e a súmula escrita foi abolida. O árbitro teve que fazer uso da internet e do computador dele para conseguir concluir o trabalho. O erro foi apenas no campo de inclusão e não teve dolo. Igor foi julgado aqui há dois anos e a defesa pede a absolvição”.

Pelo Bahia, Paulo Rubens sustentou “O preparador reclamou , mas sem desrespeito.  Ao Lucas as imagens demonstram que tudo não passou de um contexto. Uma linha continuada e não um fato isolado com a intenção de induzir a arbitragem ao erro. O árbitro expulsou por uma jogada temerária e não pela suposta simulação. O contexto mostra que a jogada se desenrolou. Atinge a bola e o adversário, vai para trás e desequilibrado ao perceber que o Guerrero se vira ele se joga. Jorginho extravasou naquele momento e a expulsão dele foi injusta. Já cumpriu a automática e a defesa pede a absolvição” concluiu.

Relator do processo, o Auditor Flavio Boson justificou e proferiu seu voto. “O árbitro admitiu a conduta, mas continua sendo uma conduta típica de modo que dificulte a averiguação de alguma infração disciplinar. Sugiro a pena mínima convolando em advertência. Ao atleta Lucas absolvo na conduta temerária até pelo segundo amarelo e já ter cumprido a automática. Na segunda conduta, apesar de ter dito que não pretendeu simular, precisamos julgar o fato pelas provas. Ele disse que se jogou e acho que a simulação é um fato bastante grave. Sugiro a punição em duas partidas.  Ao preparador de goleiros não é função falar. É reincidente sugiro uma partida no 258. Ao treinador, por toda a explicação, voto para absolver”.

O Auditor José Nascimento divergiu quanto ao preparador de goleiros para aplicar duas partidas. Já o Auditor Eduardo Mello e o Presidente Rodrigo Raposo divergiram do relator apenas no atleta Lucas Fonseca. Ambos aplicaram uma partida no artigo 254 por jogada violenta e duas partidas pela simulação no artigo 258.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça Deportiva de Futebol