O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que havia sido negado um pedido de liberdade do ex-presidente da Câmara. A decisão foi tomada na sexta-feira, 30.
A defesa de Cunha, que está preso desde outubro de 2016, sustentava que não se fazem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Fachin afirmou que não enxergou ilegalidade na decisão recorrida que justificasse a concessão de liminar.
“A matéria articulada é de imbricação a recomendar análise mais aprofundada em sede oportuna. Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente recurso, indefiro a liminar”, afirmou Fachin.
Fachin concluiu a decisão pedindo informações sobre a situação de Cunha ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.
Cunha foi condenado, no mês de março, por Moro, a 15 anos e quatro meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, por ter recebido US$ 1,5 milhão, equivalente a mais de R$ 4,5 milhões, obtidos depois de a Petrobras fechar contrato de exploração de petróleo no Benin, na África. O caso tramita agora no TRF-4.
Estadão Conteúdo