O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente o habeas corpus que determina o trancamento da ação penal contra policiais militares denunciados pela prática de supostos delitos relacionados à greve da Polícia Militar da Bahia, ocorrida entre 31 de janeiro e 11 de fevereiro de 2012.
Segundo a decisão, os bombeiros e policiais militares que participaram do movimentos não cometeram os crime de associação criminosa e formação de quadrilha descritos na denúncia.
Vale ressaltar, que o deferimento foi parcial pois o ministro determinou que os autos do processo referentes ao corréu Marco Prisco (PPS), sejam remetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia para processo e julgamento, por não serem de competência da Justiça Federal.
A greve de 2012 – Nos 12 dias de greve, entre 31 de janeiro e 11 de fevereiro, foram contabilizados 177 assassinatos na região metropolitana de Salvador. Após acordo, a categoria conseguiu um aumento de 25% no soldo (remuneração específica dos policiais) para o administrativo da PM; de 45%, para o operacional; e de 60%, para motoristas. Também foi aprovada a extinção do código de ética, nova discussão sobre o plano de carreira e fim do curso de cabo.
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