A licitação da obra do BRT de Salvador foi suspensa pela Justiça após um pedido de paralisação feito pela Construtora OAS. A decisão, em caráter liminar, foi expedida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, nesta quarta-feira (7).
A razão alegada pela empreiteira para entrar com o mandado de segurança foi a “subjetividade nos critérios de julgamento”. A empresa ainda requereu “a alteração de procedimentos para melhorar a transparência do certame”.
Na sua decisão, o magistrado determina a paralisação do processo sob pena de multa e abertura de ação por improbidade administrativa e crime de desobediência, caso a determinação seja desobedecida. É intimado ainda o Ministério Público, para que acompanhe os desdobramentos da ação, “em razão da importância e da expressão econômica” da seleção pública.
O processo licitatório questionado pela OAS é de responsabilidade da Superintendência de Conservação e Obras Públicas de Salvador (Sucop) e prevê a contratação de Pessoa Jurídica isolada ou em consórcio para execução de obras do trecho 1 do BRT, que vai interligar a região do Iguatemi à Estação da Lapa.
A construção do novo modal de transporte público de massa é um dos grandes projetos da gestão do prefeito ACM Neto (DEM) e foi possível graças à liberação de recursos do Ministério das Cidades. O investimento inicial é da ordem de R$ 408 milhões e o prazo de conclusão previsto é de 28 meses, a partir da assinatura do contrato.
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