Bahia

Tire todas as dúvidas sobre recadastramento biométrico

Procedimento é obrigatório na capital baiana e deve ser feito pelo eleitor até o dia 31 de janeiro de 2018.

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Recadastramento biométrico em Salvador pode ser realizado também na sede do Tribunal Regional Eleitoral (Foto: Andréa Silva/TV Bahia)

O recadastramento biométrico é obrigatório em Salvador e deve ser feito pelo eleitor até o dia 31 de janeiro de 2018. O procedimento é desconhecido ainda por muita gente e, por conta disso, o G1 lista abaixo uma série de perguntas e respostas para esclarecer eventuais dúvidas.

O que é o recadastramento biométrico?

A biometria é um método automático de reconhecimento individual. O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, fotografia e assinatura digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. O recadastramento serve, ainda, para atualizar o cadastro de eleitores.

Qual a vantagem desse novo sistema?

A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro, segundo informações do TRE-BA. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.

Quem deve fazer?

Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).

Onde posso fazer?

O eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou posto de atendimento do município para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada, no(s) endereço(s) e prazo divulgados.

Em Salvador, a Central de Atendimento ao Público (CAP) e os Cartórios Eleitorais da Capital, que funcionam no edifício-sede do TRE, no Centro Administratvo da Bahia (CAB) atendem de segunda à sexta-feira, das das 8 às 18h, por ordem de chegada ou por agendamento. Algumas prefeituras-bairro também já oferecem o serviço, como as da Cidade Baixa e a do Subúrbio.

O atendimento ao eleitor nos cartórios eleitorais de Salvador e na CAP pode ser agendado para emissão do título de eleitor pela primeira vez, transferência, segunda via, regularização/atualização dos dados cadastrais e recadastramento biométrico. Vagas para agendamento do serviço nesses locais são abertas todo dia 20 de cada mês, segundo o TRE. Portanto, caso os interessados entrem no site e não encontrem vagas para agendar, devem esperar até o dia 20 do mês, quando novos horários são abertos.

O atendimento nos postos do TRE-BA nos SACs é feito apenas por agendamento. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelo SAC, disse que novas vagas para agendamento são disponibilizadas todos os dias. No entanto, o G1 tentou várias vezes agendar um atendimento para recadastramento de biometria, em dias e horários diferentes, no site e no aplicativo do SAC, e não conseguiu encontrar uma data disponível.

Já na Casa de Justiça e Cidadania (CJC), no Shoping Baixa dos Sapateiros, o atendimento é realizado mediante distribuição de senha, em número limitado.

– Para agendamento do atendimento nos cartórios de Salvador, clique aqui.

– Para agendamento do atendimento nos SACs, clique aqui.

Confira Aqui onde fazer o recadastramento biométrico em Salvador

Quais documentos preciso levar?

– Documento oficial de identificação que contenha foto (RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

– Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses) em nome do eleitor ou em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);

– Caso seja o 1º título eleitoral, é preciso ainda apresentar o comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).

Observações:

– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o passaporte, se não contiver a filiação;

– Os documentos a serem apresentados devem ser os originais;

– As pessoas que vão solicitar uma nova via do título podem apresentar o antigo, como forma de facilitar o processo. No entanto, caso tenha perdido o documento antigo documento, não é necessário trazer boletim de ocorrência.

E se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o recadastramento?

Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua documento, poderá apresentar originais da certidão de nascimento ou casamento.

E caso eu esteja em uma cidade que não seja o meu local de votação, posso recadastramento no posto de atendimento assim mesmo?

Não, a menos que queira transferir o título para esse local onde vocês está no momento do recadastramento. No entanto, se quiser continuar votando no mesmo município, o eleitor deve fazer o recadastramento no(s) posto(s) de atendimento da Zona Eleitoral onde vota.

Posso fazer o recadastramento para outra pessoa?

Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente. No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação.

E se eu não comparecer ao recadastramento, o que acontece?

O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.

O que fazer se eu perder o prazo e o meu título ser cancelado?

É preciso procurar o cartório da sua Zona Eleitoral e se informar sobre os procedimentos a serem adotados.

Reprodução/G1