O recadastramento biométrico é obrigatório em Salvador e deve ser feito pelo eleitor até o dia 31 de janeiro de 2018. O procedimento é desconhecido ainda por muita gente e, por conta disso, o G1 lista abaixo uma série de perguntas e respostas para esclarecer eventuais dúvidas.
O que é o recadastramento biométrico?
A biometria é um método automático de reconhecimento individual. O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, fotografia e assinatura digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. O recadastramento serve, ainda, para atualizar o cadastro de eleitores.
Qual a vantagem desse novo sistema?
A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro, segundo informações do TRE-BA. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.
Quem deve fazer?
Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
Onde posso fazer?
O eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou posto de atendimento do município para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada, no(s) endereço(s) e prazo divulgados.
Em Salvador, a Central de Atendimento ao Público (CAP) e os Cartórios Eleitorais da Capital, que funcionam no edifício-sede do TRE, no Centro Administratvo da Bahia (CAB) atendem de segunda à sexta-feira, das das 8 às 18h, por ordem de chegada ou por agendamento. Algumas prefeituras-bairro também já oferecem o serviço, como as da Cidade Baixa e a do Subúrbio.
O atendimento ao eleitor nos cartórios eleitorais de Salvador e na CAP pode ser agendado para emissão do título de eleitor pela primeira vez, transferência, segunda via, regularização/atualização dos dados cadastrais e recadastramento biométrico. Vagas para agendamento do serviço nesses locais são abertas todo dia 20 de cada mês, segundo o TRE. Portanto, caso os interessados entrem no site e não encontrem vagas para agendar, devem esperar até o dia 20 do mês, quando novos horários são abertos.
O atendimento nos postos do TRE-BA nos SACs é feito apenas por agendamento. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelo SAC, disse que novas vagas para agendamento são disponibilizadas todos os dias. No entanto, o G1 tentou várias vezes agendar um atendimento para recadastramento de biometria, em dias e horários diferentes, no site e no aplicativo do SAC, e não conseguiu encontrar uma data disponível.
Já na Casa de Justiça e Cidadania (CJC), no Shoping Baixa dos Sapateiros, o atendimento é realizado mediante distribuição de senha, em número limitado.
– Para agendamento do atendimento nos cartórios de Salvador, clique aqui.
– Para agendamento do atendimento nos SACs, clique aqui.
Confira Aqui onde fazer o recadastramento biométrico em Salvador
Quais documentos preciso levar?
– Documento oficial de identificação que contenha foto (RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses) em nome do eleitor ou em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
– Caso seja o 1º título eleitoral, é preciso ainda apresentar o comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).
Observações:
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o passaporte, se não contiver a filiação;
– Os documentos a serem apresentados devem ser os originais;
– As pessoas que vão solicitar uma nova via do título podem apresentar o antigo, como forma de facilitar o processo. No entanto, caso tenha perdido o documento antigo documento, não é necessário trazer boletim de ocorrência.
E se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o recadastramento?
Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua documento, poderá apresentar originais da certidão de nascimento ou casamento.
E caso eu esteja em uma cidade que não seja o meu local de votação, posso recadastramento no posto de atendimento assim mesmo?
Não, a menos que queira transferir o título para esse local onde vocês está no momento do recadastramento. No entanto, se quiser continuar votando no mesmo município, o eleitor deve fazer o recadastramento no(s) posto(s) de atendimento da Zona Eleitoral onde vota.
Posso fazer o recadastramento para outra pessoa?
Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente. No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação.
E se eu não comparecer ao recadastramento, o que acontece?
O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.
O que fazer se eu perder o prazo e o meu título ser cancelado?
É preciso procurar o cartório da sua Zona Eleitoral e se informar sobre os procedimentos a serem adotados.
Reprodução/G1