A defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do acordo de colaboração premiada dos sócios e executivos do grupo J&F. O requerimento foi feito em um recurso apresentado ao STF contra decisão do ministro Edson Fachin, relator da delação da JBS no Supremo, que deferiu um pedido de prisão preventiva contra o peemedebista – preso desde outubro de 2016.
Os advogados de Cunha também pedem que haja um sorteio de um novo relator para as delações da JBS, alegando que o ministro Edson Fachin não deveria ter recebido a relatoria, e sim, que deveria ter sido feita uma livre distribuição.
Advogados de Cunha afirmam que o acordo de colaboração premiada do Grupo JBS “viola de forma clara os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade”. Eles argumentam que não há provas concretas do que foi narrado pelos delatores e que estes teriam recebido benefícios que vão além do razoável. A crítica toca no fato de que o Ministério Público Federal (MPF) optou por não incluir no rol de investigados os delatores – às exceção de Joesley Batista, que consta como investigado em um inquérito aberto no STF.
“Para perplexidade geral, o douto MPF uniu, no presente acordo, a hipotética prática de incontáveis delitos em detrimento da Administração Pública e de outros bens jurídicos coletivos, com o pagamento de aproximadamente R$ 400 milhões em propina ou caixa dois, e o ‘não oferecimento de denúncia’ em desfavor dos delatores. Data maxima venia, não tem a menor razoabilidade, tampouco proporcionalidade, esse grupo de delatores se beneficiar com tamanha generosidade, ante a quantidade e complexidade dos supostos crimes apresentados”, afirmam os advogados.
“Ora, certamente não é possibilitando o não oferecimento de denúncia por uma incontável gama de supostos crimes que se deve buscar o desmantelamento de organizações que pratiquem crimes contra a Administração Pública”, dizem.
Sobre o novo mandado de prisão contra Cunha, autorizado por Fachin, a defesa do peemdebista diz que não há amparo legal e fundamentação para tanto. “Conforme trazido aos autos, toda a premissa utilizada para decretar a prisão em desfavor do ora agravante é baseada, única e exclusivamente, na delação premiada de delinquentes confessos, sem que os fatos ali revelados tivessem comprovação efetiva, ao menos com relação a Eduardo Cunha”, diz.
“A partir dos depoimentos dos colaboradores, chegar-se-ia à absurda conclusão de que o hipotético pagamento a Lúcio Funaro, por meio de sua irmã, beneficiaria Eduardo Cunha e faria com que ele permanecesse em silêncio, mesmo sem qualquer comprovação de repasse a alguém indicado por ele. Nada mais fantasioso e incoerente para fundamentar o decreto prisional”.
Os advogados dizem também que “não restou comprovada a relação entre o hipotético pagamento espúrio a Lúcio Funaro e o eventual ‘compromisso’ de silêncio de Eduardo Cunha, haja vista a completa ausência de elementos corroborativos nesse sentido”.
Estadão Conteúdo