Justiça

MP contesta decisão da Justiça que beneficia servidores cedidos à Assembleia

Procuradora-geral, Ediene Lousado, entrou nesta terça-feira, 23, com embargos de declaração

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Procuradora-geral, Ediene Lousado, entrou nesta terça-feira, 23, com embargos de declaração - Foto: Ministério Público da Bahia l Divulgação l 08.03.2017

 

A procuradora-geral de Justiça da Bahia, Ediene Lousado, e o assessor especial do Ministério Público, promotor Paulo Modesto, ingressaram, nesta terça-feira, 23, com embargos de declaração no Tribunal de Justiça (TJ-BA) contra a decisão da Corte que preserva vantagens remuneratórias e benefícios a servidores de outros podere cedidos à Assembleia Legislativa.

No último dia 10, o pleno do TJ acatou integralmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposto pelo MP e declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.224/2015. Mas a Corte propôs uma modelação (adequação) dos efeitos da Adin, que o MP entende ser “ambígua e obscura”, por não “delimitar precisamente” os efeitos normativos e executivos da decisão.

Pelo menos 34 servidores, que estavam à disposição do Legislativo por um período ininterrupto de 10 anos, se beneficiaram da lei. Passaram a fazer parte do quadro permanente de pessoal da Assembleia e a incorporar vantagens e a paridade – em caso de aposentadoria – de proventos com a remuneração dos cargos efetivos do quadro de servidores do Poder Legislativo.

Para o promotor de Justiça Paulo Modesto, caso se preserve o vínculo desses servidores que ingressaram sem concurso público, além de prejudicar os servidores concursados do Legislativo, estarão se exaurindo todos os efeitos práticos da Adin e estimulando novas leis que venham a violar o princípio do concurso público.

Ele nega, no entanto, que os servidores atingidos pela Adin saiam prejudicados. “A decisão não obriga a exoneração desses agentes nem lhes trará qualquer prejuízo financeiro retroativo” explica Modesto, citando a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

(A Tarde) (AF)