O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) terá que decidir se os magistrados baianos poderão receber ou não os valores retroativos do auxílio moradia, fixado em R$ 4,3 mil. Circulou nos Whatsapp do meio jurídico do estado a informação que o processo administrativo 13.636/2009 teve movimentação no TJ, saindo da Controladoria Jurídica para Consultoria Jurídica da Presidência. O processo tramita desde 2009. O pagamento retroativo é referente ao período 2009-2014, quando o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter liminar, garantiu o pagamento do benefício a magistrados. Isso porque, o benefício já era pago pelo Supremo e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a juízes convocados. Rapidamente, os efeitos da decisão foram estendidos aos membros do Ministério Público, por isonomia entre as carreiras.
O argumento para estender o auxílio-moradia a todos magistrados e membros do MP é o da “unicidade” – se vale para um, vale para todos. Ainda não se sabe quando a matéria será levada para apreciação dos desembargadores da Corte baiana. Na época em que a liminar foi deferida, o TJ-BA encaminhou um projeto de lei para Assembleia Legislativa da Bahia para regulamentar o pagamento da vantagem. O pagamento do retroativo foi levantado na ocasião, mas o então presidente, desembargador Eserval Rocha se opôs a proposição. No texto que circulou nos aplicativos de mensagem, é apresentado um cálculo que pode não corresponder a realidade. É destacado que o TJ-BA tem 604 magistrados, e que, cada um teria direito a 60 meses de auxilio, cujo valor total seria de R$ 262 mil. Entretanto, nem todos os juízes fazem jus ao benefício, por terem ingressado na carreira em concursos recentes, como o de 2013, que empossou 99 magistrados.
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