Política

Justiça rejeita queixa crime do irmão de Maria del Carmen contra Dalva Sele

Francisco Fidalgo foi acusado por Dalva Sele de ter recebido dinheiro de caixa dois para campanha de del Carmen

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 src=O irmão da deputada estadual Maria del Carmen (PT), Francisco Fidalgo, acionou a Justiça com uma representação criminal contra Dalva Sele Paiva, presidente do Instituto Brasil e protagonista de uma série de denúncias contra petistas baianos na eleição de 2014. No entanto, a queixa crime foi considerada improcedente pela juíza de direito Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da 6ª Vara Criminal de Salvador. 

Francisco Fidalgo foi apontado por Dalva como responsável por receber R$ 35 mil para caixa dois da campanha da irmão Maria del Carmen na campanha eleitoral de 2006. A então dirigente do Instituto Brasil acusava petistas de desvio de recursos do Fundo de Combate à Pobreza do estado da Bahia para campanhas de caciques do PT.

Em sua representação, Francisco Fidalgo afirmou que Dalva Sele deu entrevista à imprensa e declarou "de forma inconsequente e ululante, que o recurso repassado objetivava o financiamento da campanha" da sua irmã Maria del Carmen. Na ocasião, a deputada alegou que o dinheiro era pagamento de uma dívida de Dalva Sele com seu irmão.

A ação penal foi iniciada no Juizado Espacial Criminal, sendo remetida a este Juízo em virtude do declínio de competência ocasionado pela necessidade de expedição de edital de citação, em virtude da não localização da querelada nos endereços obtidos.

A defesa da acusada argumentou que a procuração apresentada pelo irmão de del Carmen não teria descrito o fato criminoso, "estando em desacordo, portanto, com as determinações legais contidas no art. 44 do Código de Processo Penal". Por conta disso, "teria ocorrido a decadência do direito de queixa", razão pela qual a acusaçaõ deveria ser rejeitada, de acordo com a defesa de Dalva Sele.

O Ministério Público Estadual foi provocado pela Justiça e opinou pelo prosseguimento do processo. No entanto, a juíza entendeu que o argumento de Dalva Sele estava correto e apontou "falta de pressuposto processual para o exercício da ação penal", rejeitando, assim, a queixa crime. Francisco Fidalgo perdeu o caso e ainda foi condenado a arcar com os custos processuais. O despacho da magistrada da 6ª Vara Criminal foi publicado nesta terça-feira (16) no Diário da Justiça do Estado da Bahia.

Fonte: Bocão News