O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4) derrubar a exigência de licença prévia da Assembleia Legislativa para a eventual abertura de ações penais contra governadores de Piauí, Acre e Mato Grosso. O entendimento deverá valer para todas as demais unidades da federação, mas, para isso, será preciso a aprovação da chamada súmula vinculante, cuja votação pelo STF ainda não tem data para acontecer. Nove dos 11 ministros do STF (Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Cármen Lúcia) se posicionaram dessa maneira. Celso de Mello votou a favor da necessidade da licença. O ministro Dias Toffoli não compareceu.
O entendimento é o mesmo adotado num julgamento nesta quarta sobre o caso do governador Fernando Pimentel (PT), em que os ministros analisaram a Constituição de Minas Gerais. Durante o debate, vários ministros concordaram que esse entendimento deve ser aplicado a todos os estados e ao Distrito Federal. Mas, na sessão desta quinta, foram apreciados somente os casos de Piauí , Acre e Mato Grosso. A extensão para as demais unidades federativas dependerá agora da aprovação de uma súmula vinculante, isto é, uma norma de aplicação obrigatória para todos. O ministro Luís Roberto Barroso já fez uma proposta de texto para a súmula, mas a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que essa proposta só será votada em uma sessão futura, em data a ser definida.
Na sessão desta quinta, porém, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tratam especificamente da situação de cada governador, mas somente das regras previstas nas constituições estaduais. A decisão muda a jurisprudência do STF, que até então ratificava a necessidade de que governadores só fossem processados criminalmente após aprovação pela maioria dos deputados estaduais. Agora, bastará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – instância responsável por julgar governadores por crimes – a aceitação de eventual denúncia do Ministério Público para tornar os governadores réus.
Os ministros também decidiram que somente a abertura da ação penal não leva ao afastamento automático e imediato do governador do mandato – como preveem várias constituições estaduais. Caberá também ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou ao longo do processo – avaliar se afasta ou não o governador, dependendo da gravidade do crime e do risco de prejuízo às investigações ou possibilidade de ocorrência de novos crimes. “Nós constatamos na prática, ao longo do tempo, que esse mecanismo de prévia autorização impedia a manifestação da ideia de República, que é a responsabilização política. Porque, em última análise, as assembleias legislativas bloqueavam a possibilidade de instauração de processos contra governadores”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a votar contra a exigência.
Levantamento realizado pelo ministro Luís Roberto Barroso junto ao STJ constatou que, de 52 ações propostas contra governadores desde 1988, somente uma foi autorizada por deputados estaduais; 36 sequer tiveram resposta das assembleias legislativas e em 15 os parlamentares barraram o processso. Único a divergir, o ministro Celso de Mello considerou que a licença prévia da Assembleia Legislativa preserva a autonomia dos estados frente à União para processar seus respectivos governadores. “Se é certo que os governadores de estado são plenamente responsáveis por atos delituosos que eventualmente pratiquem no exercício de seu mandato, não é menos exato que a organização federativa do Estado brasileiro e a autonomia institucional do estados-membros desempenham um papel relevante na definição dos requisitos condicionadores da persecução penal que venha a ser instaurada contra os chefes do Poder Executivo local”, afirmou Celso de Mello em seu voto, proferido em 2015, quando as ações começaram a ser julgadas.
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