Caixa Econômica Federal já pagou, até o dia 19 de abril, cerca de R$ 15,1 bilhões em saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos entre janeiro e maio. O valor pago na primeira e na segunda fase do calendário equivale a 83,2% do total inicialmente previsto (R$ 18,1 bilhões) para as duas fases, segundo a Caixa.
O número de trabalhadores que já sacaram os recursos das contas superou 9,5 milhões e representa 76% das 12,5 milhões de pessoas nascidas no período.
Têm direito ao saque das contas inativas o total de 30,2 milhões de trabalhadores, somando o total de R$ 43,6 bilhões.
Os saques das contas inativas do FGTS ocorrem de acordo com um calendário divulgado pelo governo. Os saques poderão ser feitos até 31 de julho.
Abril é o mês com mais saques de contas inativas do FGTS. De todos os trabalhadores que podem sacar o benefício, 26% devem fazer a retirada neste mês. Já o mês com a menor proporção é julho, com 8%. Março tem 16% do total, maio e junho, 25% cada.
Segundo a Caixa, as pessoas que não conseguirem fazer a retirada do dinheiro dentro do seu mês do calendário e nem até 31 de julho não conseguirão fazer o saque em outra data.
Quem pode sacar
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas, e o telesserviço 0800 726 2017. O interessado pode ainda acessar as informações pelo aplicativo da Caixa, mas nesse caso aparecerão também as contas ativas do FGTS.
Documentação para saque
– Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
– Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
– Autoatendimento: para valores até R$ 1.500 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do Cidadão e senha.
Quem tem conta na Caixa
Para clientes da Caixa que tenham conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal.
Todos os trabalhadores que possuírem conta poupança individual na Caixa e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado automaticamente poderão pedir a transferência do valor para outro banco até o dia 31 de agosto. Não haverá custo nessa operação.
Já os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo telesserviço 0800 726 2017.
Caso o trabalhador tenha conta corrente ou poupança conjunta, ele terá que autorizar o crédito no portal da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800 726 2017.
Quem não tem conta na Caixa
Os trabalhadores que têm direito a sacar recursos de contas inativas do FGTS poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta que o titular da conta inativa vá até uma das agências da Caixa, na data prevista no calendário divulgado pelo governo, e peça a transferência.
Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apresentando apenas a carteira de identidade. Acima desse valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão do contrato de trabalho ao qual a conta inativa estava vinculada.
Reprodução/G1