O pedreiro Paulo*, de 42 anos residia em Arraial D'Ajuda, Porto Seguro, até que, em maio de 2015, foi abordado por policiais militares e detido na delegacia do município, sob a alegação de suposto mandado de prisão em trâmite em Uruçuca, também no Sul da Bahia. De lá, foi para o Conjunto Penal de Eunápolis para esperar decisão judicial. Este seria o fluxo normal do sistema de segurança pública se não fossem os seguintes fatos: não haver qualquer determinação judicial para a prisão de Paulo* e não caber à autoridade policial determinar a prisão temporária ou preventiva de um cidadão. Essa atribuição é exclusiva do Poder Judiciário. Após identificar a demanda durante atendimento ordinário na unidade prisional, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA impetrou Habeas Corpus, em 2 de março deste ano, em favor do assistido que estava há dois anos preso ilegalmente. Em atendimento a determinação judicial, o Conjunto Penal informou que havia posto o pedreiro Paulo* em liberdade em 17 de março de 2017, após receber certidões negativas de comarcas vizinhas e, ainda, anexou cópia de sentença absolutória da Comarca de Uruçuca, datada de 14 de janeiro de 2013, gerando a conclusão que não havia mandado de prisão em decorrência de sua absolvição.
A existência de pessoas presas sem determinação judicial, como o caso do pedreiro, de acordo com o defensor público Fábio Fonseca, responsável pela atuação, é recorrente no sistema prisional. Segundo o defensor público, trata-se de cerceamento do direito de ir e vir do cidadão, além de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. "Tal fato gravíssimo faz refletir sobre a importância da atuação da instituição nas unidades prisionais, visando coibir ilegalidade e violações a direitos humanos, sendo necessária a ampliação do quadro de defensores públicos não somente em Eunápolis, mas em todas as comarcas circunvizinhas", considerou Fábio. No município, o serviço de assistência jurídica gratuita, prestado pela Defensoria Pública baiana, foi reinstalado em novembro de 2015. Além dos danos materiais e morais causados ao cidadão, a ilegalidade apontada pela DPE/BA na comarca enseja, de acordo com o defensor público, dano aos cofres públicos, uma vez que o custo médio de um preso é de três mil reais por mês. Pela manutenção indevida de Paulo*, por exemplo, o Governo teve uma despesa desnecessária de aproximadamente 72 mil reais. Uma cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público da Bahia, neste caso, instituição competente pela representação contra o Estado.
Fonte: Defensoria Pública do Estado