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Negado pedido de soltura do empresário Eike Batista

Eike Batista é acusado por praticar suspostamente atos reiterados de corrupção e lavagem de dinheiro

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Resultado de imagem para Negado pedido de soltura do empresário Eike BatistaO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao empresário Eike Fuhrken Batista pedido de extensão da liminar por meio da qual foi suspensa a ordem de prisão preventiva contra Flavio Godinho, decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro no âmbito da operação Eficiência (desdobramento das operações Lava-Jato e Calicute). Ao analisar a solicitação de Eike Batista nos autos do Habeas Corpus (HC) 141478, o ministro entendeu que a situação do empresário não é similar à de Flávio Godinho. Eike Batista é acusado por praticar suspostamente atos reiterados de corrupção e lavagem de dinheiro. No pedido de extensão apresentado ao Supremo, ele sustentava estar na mesma situação de Flavio Godinho. 

De acordo com o processo, Godinho é apontado como homem de confiança do empresário Eike Batista e foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de ativos envolvendo contratos de obras públicas no Rio de Janeiro, investigação que abrange também o ex-governador Sérgio Cabral. No início do mês, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a ordem de prisão de Flávio Godinho determinando, ainda, que o juízo de origem analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Negativa

O ministro Gilmar Mendes observou que a extensão da decisão a corréu é cabível quando não há motivos relevantes de caráter pessoal distinguindo os casos, conforme o artigo 580 do CPP. Diante disso, o ministro entendeu que a situação de Eike e Flávio não é semelhante, uma vez que o empresário é apontado como o mandatário dos supostos atos de corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução executados por Flávio Godinho. “Isso indica não apenas maior culpabilidade, mas também perigo maior de reiteração em crimes e atos contrários ao desenvolvimento da instrução”, destacou. Outro motivo que diferencia a condição dos dois acusados, segundo o relator, diz respeito à suspeita concreta de que Eike Batista teria reiterado atos de corrupção e lavagem de dinheiro, ao contrário de Flávio Godinho, supostamente envolvido em um único ato. De acordo com o ministro, essa suspeita consta dos decretos das prisões preventivas que concluíram pela presença de indícios de reiteração em práticas delitivas e de pertencimento à organização criminosa por Eike Batista. O relator acrescentou que, posteriormente, a denúncia retomou a narrativa de outros crimes dos quais Eike é suspeito.

Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes inferiu o pedido de extensão ao entender que a situação de Eike Batista “não é similar àquela do paciente”. “O acerto ou não da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente deverá ser discutido nas vias próprias, com ênfase nas circunstâncias pessoais do requerente”, ressaltou.

Fonte: STF