Brasil

Ministro do STF manda suspender previdência de deputados de MT

Assembleia Legislativa gasta quase R$ 17 milhões por ano com benefício

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Projeto vai ser votado na ALMT (Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, mandou suspender de forma temporária seis leis que garantem o pagamento de aposentadoria especial para deputados e ex-deputados estaduais de Mato Grosso. A decisão dessa quinta-feira (6) atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra as normas no dia 22 de março alegando serem inconstitucionais.

A Assembleia Legislativa ainda não se posicionou sobre a decisão de Moraes.

A atual lista dos beneficiados pelo Fundo de Assistência Parlamentar tem 103 beneficiados, cujas aposentadorias especiais variam de R$ 3,2 mil a R$ 25,3 mil, e custam aos cofres públicos aproximadamente R$ 16,8 milhões por ano. Conforme a determinação liminar, os pagamentos devem ficar suspensos a partir da data da decisão até o julgamento definitivo da ação.

Entre os que recebem o FAP estão deputados no exercício do mandato, como Gilmar Fabris (PSD) e Romoaldo Júnior (PMDB). O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), também recebe o benefício. Os três ganham o valor integral da previdência, que é de R$ 25,3 mil.

Entre os motivos alegados por Janot na ADPF está a Emenda Constitucional 20/1998, que proíbe parlamentares de terem regime próprio de previdência.

Leis
As normas estaduais que garantem o pagamento da previdência são as leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008. Essas três últimas foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 2016, mas como a decisão ainda não transitou em julgado, o FAP continua sendo pago normalmente.

O FAP foi extinto em 1995, mas duas leis de 2003 e 2008 permitiram que o Fundo pudesse continuar a ser pago para deputados da 14ª e da 15ª legislaturas. Entre os ex-parlamentares beneficiados por essas normas e que atualmente recebem aposentadoria estão Dilceu Dal'Bosco (PSDB), Eliene Lima (PSD), Emanuel Pinheiro (PMDB) e José Geraldo Riva.

Entretanto, segundo a ALMT, deputados que não recebem o FAP não podem mais ter o benefício concedido.

Na ADPF impetrada no STF, Janot diz que a concessão de aposentadorias e pensões com critérios especiais "distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso". Ele argumenta ainda que a "benesse é desarrazoada e causa gravíssima afronta aos cidadãos e a preceitos fundamentais da República".

Reprodução/G1