Bahia

TCM mantém decisão pela irregularidade na aplicação dos recursos públicos pela Cidade do Saber

O parecer das contas apresentou três graves irregularidades.

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Resultado de imagem para TCM mantém decisão pela irregularidade na aplicação dos recursos públicos pela Cidade do SaberO conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, Paolo Marconi, acatou parcialmente o pedido de revisão referente a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Camaçari, na gestão de Luiz Carlos Caetano, ao Instituto Professor Raimundo Pinheiro – Cidade do Saber, sob a direção de Ana Lúcia Alves da Silveira, no exercício de 2012, apenas para reduzir em R$196.182,81 o ressarcimento imposto à gestora, passando, assim, de R$779.534,26 para R$583.351,45. O relator manteve o julgamento pela irregularidade da aplicação, pela Cidade do Saber, dos recursos públicos repassados pelo então prefeito, Luiz Caetano, em 2012, no expressivo montante de R$7.300.000,06. Manteve também a imposição de multas, de R$10 mil, tanto ao ex-prefeito quanto para a ex-diretora. Também reafirmou a determinação de formulação ao Ministério Público Estadual para que se apure o crime de de Improbidade Administrativa na utilização dos recursos públicos.

Na sessão, realizada na tarde desta quarta-feira (05/04), Paolo Marconi reiterou que deve a Superintendência de Controle Externo do TCM proceder imediato exame técnico, devidamente auditado, das prestações de contas de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2013 e 2014 da Cidade do Saber, para seu posterior encaminhamento aos conselheiros relatores das respectivas contas anuais da Prefeitura de Camaçari. E, ainda, que seja acionada a Corregedoria do TCM, para apuração, nos termos regimentais, da responsabilidade funcional pelo não exame das contas de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2013 e 2014, da Cidade do Saber, que somam R$ 56.132.086,67. O parecer das contas apresentou três graves irregularidades, a primeira refere-se a aplicação dos recursos repassados em despesas sem comprovação da prestação dos serviços, no total de R$779.534,26, a segunda trata da ausência da auditoria externa que deveria ter sido realizada para subsidiar o Conselho de Administração em suas atribuições e, a terceira, diz respeito a realização do resultado financeiro negativo de R$ 457.052,02 e do patrimônio social negativo de R$ 1.939.400,20.

Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia