A partir de agora, quem estiver ocupando a Presidência da Assembleia Legislativa também poderá apresentar projetos de lei, indicações, moções e outras proposições de caráter legislativo. O Regimento Interno da Casa, fruto ainda do bipartidarismo, se apresentava ainda restritivo em relação aos ordenamentos de outras casas legislativas brasileiras e até de decisões do Supremo Tribunal Federal. Em seguimento à sessão deliberativa de ontem, a Assembleia aprovou projeto de resolução oriundo da Mesa Diretora alterando o artigo 122 do Regimento Interno, abrindo essa possibilidade para seus dirigentes. A proposição foi relatada em plenário pelo petista Zé Raimundo e contou com o apoio unânime dos parlamentares, retirando um obstáculo que impedia os presidentes do exercício pleno de seus mandatos. O presidente Angelo Coronel vibrou com esse “avanço”, pois considerava incompreensível o obstáculo agora removido pelo plenário.
ARQUIVAMENTO — A matéria também dispõe sobre o arquivamento de projetos de lei não votados na legislatura. O desarquivamento agora só poderá ser feito pelos autores dos projetos, caso reeleitos, sendo vedada a recuperação desse material pelos colegas e caso o tema sensibilize a algum parlamentar ele poderá elaborar outro projeto no mesmo sentido. Para ele, o Legislativo ganhará mais dinamismo e celeridade, removendo-se inúmeros projetos nas comissões que não tinham parecer favorável ou desfavorável para entrar na pauta do dia e ser votado. O relator, deputado Zé Raimundo, historiador por formação, entende que as matérias que não lograrem apreciação a cada legislatura deixarão de superlotar a pauta das comissões, facilitando a apreciação de outras iniciativas, restando sempre a possibilidade de reapresentação de novos projetos de lei (ou assemelhados) pelos integrantes da nova legislatura.
Até então, todas as matérias eram arquivadas ao final das legislaturas e podiam ser desarquivadas por algum deputado, iniciando a tramitação do zero no início de cada legislatura, o que resulta num número sempre elevado de projetos em tramitação – embora seus autores estejam fora do parlamento. Estima-se em 400 o número de matérias nessa condição. Esta decisão vem em linha com o objetivo do presidente Angelo Coronel de elaborar uma tabela de temporalidade para os documentos sob guarda do Legislativo, inclusive os projetos de lei. Isto o levou a criar uma comissão de funcionários para definir regras (com apoio da Procuradoria Jurídica, pois a guarda de cada documento tem um prazo específico) e eliminar milhares de papéis – processos, guias de recolhimento de impostos, contribuições previdenciárias, pagamentos, contratos, entre outros – que abarrotam os arquivos do Legislativo. Todos os documentos são microfilmados e ficam sob guarda da Empresa Gráfica da Bahia, mas há a necessidade de manutenção física de alguns por prazos variáveis – daí a construção de uma tabela de temporalidade para regular o descarte daqueles já inúteis.
Fonte: Alba