A perícia da Polícia Federal que inspecionou o apartamento da advogada Adriana Ancelmo, no Leblon, no Rio, na terça-feira, 28, recomendou a “realização de nova vistoria, preferencialmente sem o prévio conhecimento” da mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). O laudo foi encaminhado ao juiz federal Marcelo Bretas, da 14ª Vara Federal, do Rio.
“A vistoria ora informada retrata o estado das instalações físicas no momento em que foi efetuada, não sendo possível, por óbvio, garantir que nenhuma alteração seja realizada posteriormente. Nesse sentido, recomenda-se a realização de nova vistoria, preferencialmente sem o prévio conhecimento da parte interessada, tal qual aquela executada quando dos procedimentos de busca por aparatos clandestinos de interceptação”, sugere o laudo.
A inspeção da Polícia Federal procurou dispositivos de conexão com a internet, como computadores e tablets, e telefones fixos e celulares, que são de uso proibido para ela, por determinação da Justiça. O laudo apontou “a interrupção física dos cabos, com exceção do cabo do sinal de TV” e “a inexistência de equipamentos como modem ou roteadores, cuja finalidade principal é promover acesso à Internet”.
A ausência de sinal de internet e de telefone é condição para a mulher de Sérgio Cabral cumprir prisão domiciliar. A inspeção ao imóvel foi feita nesta terça-feira, 28, entre 15h e 16h.
Em laudo, a PF destacou alguns pontos. “No corredor de entrada do apartamento havia uma caixa de distribuição onde estão presentes os cabos de interligação do prédio. Foi possível constatar a interrupção física dos cabos, com exceção do cabo do sinal de TV, de acordo com o descrito no laudo técnico anexo ao memorando de solicitação.”
Segundo a PF, “no interior do apartamento havia um ‘rack’ contendo diversos equipamentos, como estabilizador de voltagem, amplificador de sinal, reprodutor de áudio, receptor de TV etc”.
“Foi constatada a inexistência de equipamentos como modem ou roteadores, cuja finalidade principal é promover acesso à Internet”, atestou a Federal. “O citado laudo técnico descreve também a retirada de alguns equipamentos deste ‘rack’, sendo eles um roteador Wifi, um modem Oi, um computador e um aparelho de automação. De fato, não havia quaisquer desses equipamentos neste ‘rack’ no momento da vistoria.”
A inspeção identificou que “na sala e nos dormitórios foram verificados os tipos de equipamentos eletrônicos instalados”. A PF encontrou “videogames, televisores, receptores de TV, reprodutores de vídeo” e não achou “equipamentos como modem, roteadores, telefones, computadores etc”.
“Atualmente há uma diversidade de dispositivos eletrônicos que permitem acesso a serviços da Internet, ainda que esta não seja sua principal funcionalidade, como relógios, televisores, ‘videogames’ etc. Nesse sentido, ressalta-se que alguns dos equipamentos observados na residência, como televisores e ‘videogames’, podem ser utilizados para acesso à Internet, se devidamente configurados e conectados a redes de dados. No momento da vistoria não foi observada a existência de tais conexões”, atestou a PF.
A PF destacou ainda. “Registre-se a existência, no apartamento, de sinais de redes sem fio, proveniente de fontes externas – haja vista que não foram encontrados roteadores no interior do apartamento. Há que se considerar ainda o sinal das redes das operadoras de telefonia móvel, que permitem acesso ao serviço telefônico e de redes de dados.”
A perícia alertou. “Informa-se ainda que o cabeamento existente, referente ao sinal de TV, pode oferecer acesso à Internet, desde que o serviço seja contratado e que ocorra a instalação do equipamento adequado, como um modem. Entretanto, não foi observado nenhum equipamento desse tipo durante a vistoria.”
Custodiada em casa
O Superior Tribunal de Justiça (STF) converteu na sexta-feira, 24, a prisão preventiva da ex-primeira-dama do Estado em domiciliar, restabelecendo ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio. A decisão de Bretas havia sido cassada pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O magistrado da 7ª Vara Federal havia concedido a prisão domiciliar com base no Estatuto da Primeira Infância, que alterou o Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu que presas com filhos menores de 12 anos podem ter a custódia preventiva transformada em domiciliar. Adriana tem um filho de 11 anos, além de outro de 14.
Pela decisão de Bretas, de 17 de março, Adriana Ancelmo ficaria autorizada a cumprir prisão em casa, mas sem acesso à internet e telefone. Ao restabelecer a ordem de Bretas, o STJ manteve as condições do juiz da 7ª Vara Federal do Rio.
Estadão Conteúdo