O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a um pedido da Samarco e concedeu liminar suspendendo a tramitação de diversas ações que envolvem a qualidade da águas afetada pela tragédia de Mariana, em novembro de 2015. A suspensão vale até que seja definida a competência para o julgamento desses processos. Hoje as ações estão na alçada de juizados especiais de Governador Valadares (MG) e de outras comarcas que enfrentaram problemas e questionamentos sobre o abastecimento de água.
As ações foram movidas por diversos moradores que se sentiram prejudicados e buscam indenização por danos morais e outras providências. A mineradora alegou que a aferição da qualidade da água requer prova pericial complexa, o que seria incompatível com os procedimentos previstos na Lei 9.099/1995, que trata das atribuições dos juizados especiais.
A liminar foi publicada ontem (20). O juiz Amauri Pinto Ferreira observou que já foram emitidas decisões diametralmente opostas sobre assuntos semelhantes. Em algumas sentenças, os magistrados extinguiram o processo por reconhecer que os juizados especiais não seriam competentes para tal julgamento e, em outras, a Samarco foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização ao morador atingido. "Essa situação ofende o princípio da isonomia e gera grande insegurança jurídica", escreveu Ferreira.
A Samarco pediu também a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Trata-se de uma novidade do Código do Processo Civil, que entrou em vigor no ano passado. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR evita sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto. O pedido da mineradora é para que a Justiça mineira fixe um entendimento único quanto à competência dos juizados especiais para julgar casos que envolvem a qualidade da água.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) valeu-se exatamente do IRDR para uniformizar sentenças de todos os processos envolvendo pedidos de indenização pela interrupção do abastecimento de água após a tragédia de Mariana. Nos municípios capixabas, cada pessoa prejudicada terá direito a receber R$ 1 mil por danos morais.
A tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando o rompimento da Barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco, levou devastação à vegetação nativa e poluição à bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e comunidades foram destruídas. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.
Agencia Brasil