Noventa e seis presos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana foram beneficiados nesta segunda-feira (21) com a saída temporária da Páscoa, que foi antecipada. A decisão foi assinada no final da tarde pelo juiz da Vara de Execuções Penais Valdir Viana, que autorizou a saída de 100 detentos, entre os 1780 aprisionados do local. No entanto, quatro foram impedidos pela direção da unidade penal pelo cometimento de falta disciplinar no interior do presídio. De acordo com o diretor do presídio, Capitão Allan Araújo, por conta da decisão judicial, na manhã desta terça-feira (21), foi feito um levantamento para saber quais presos poderiam sair e quais deixariam de receber o benefício devido a situações disciplinares. “O preso que responde a processo disciplinar, que se comportou mal, que praticou algum delito no interior da unidade pode ser impedido de sair na saída temporária”, explicou o capitão.
Uso de tornozeleiras
O capitão Allan Araújo falou ainda sobre o uso das tornozeleiras eletrônicas. Ele destacou a importância do equipamento para a atividade prisional. No entanto, lembra que a Bahia ainda não fez a licitação desta ferramenta de monitoramento.
“O uso da tornozeleira eletrônica é importantíssima para a atividade prisional, em relação àqueles presos que estão em prisão domiciliar, na saída temporária, e dentre outras possibilidade, e seria ideal que eles fossem monitorados pelo estado. É uma ferramenta prevista em lei de ordenamento que regem o processo penal, mas a Bahia ainda não conseguiu licitar esse serviço que é muito complexo”, afirmou.
Segundo o diretor do Conjunto Penal, a contratação do serviço exige uma grande estrutura com central de monitoramento e uma equipe multi-institucional para que o preso seja monitorado.
“O estado tem buscado isso. Nós temos acompanhado algumas ações e já avançamos em alguns pontos, e em outros precisamos avançar. O juiz da Vara de Execuções tem nos exigido o cumprimento deste dispositivo, porém existem decisões do escalão superior que dizem que se o estado ainda não conseguiu contratar, esse preso não pode deixar de sair. O juiz deu um prazo de mais 60 dias para que o estado se adeque e não prejudique a saída desses presos.
Reprodução: Acorda Cidade.