Política

TJ-BA profere primeiro acórdão pela inconstitucionalidade do IPTU

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu pela inconstitucionalidade do aumento do IPTU promovido pelo município de Salvador após 2013

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu pela inconstitucionalidade do aumento do IPTU promovido pelo município de Salvador após 2013. O acórdão foi proferido na última quarta-feira (16) e publicado no Diário Oficial da Justiça de sexta-feira (17).
 
De acordo com os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal, o aumento da alíquota do IPTU não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e anterioridade.

 
Os reclamantes alegam que o município de Salvador teria aumentado o IPTU em 2013 com instrução normativa, e não por meio da lei, como a Constituição exige.

Em 2014, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA) e três partidos impetraram uma Ação Direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento do IPTU e uma liminar requerendo que o aumento fosse suspenso na época.
 
Por ter sido julgado apenas quatro meses depois da instituição do valor, a liminar não entrou em vigor e o cálculo de todos os outros anos foi baseado na cobrança de 2013. Juntamente com a Adin, diversas ações individuais também foram impetradas na Corte baiana.
 
O acórdão julgado nesta quarta (16), que deve basear o julgamento da Adin, a ocorrer em abril, é referente a uma das ações individuais que tem como parte VB Empreendimentos Ltda, Patrimonial Casa Rosada e Fábio Roberto Bevilaqua Penna.

O município de Salvador impetrou um recurso à sentença de primeiro grau, realizada pelo juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que foi negada à unanimidade.
 

(BN) (AF)