O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância, determinou, em despacho publicado às 10h50 desta sexta-feira (17), que o doleiro Alberto Youssef passe para o regime aberto com algumas restrições, por mais dois anos. Entre as condições estão o uso da tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar das 20h às 6h e nos fins de semana e feriados. Um dos primeiros delatores da Lava jato, Youssef cumpriu dois anos e oito meses no regime fechado, na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. Em novembro de 2016, passou para o regime domiciliar fechado, que cumpre em um apartamento em São Paulo, conforme previa o acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF). Os advogados do doleiro pediram a retirada da tornozeleira eletrônica, afirmando que os três anos em regime fechado venceriam nesta sexta.
No entanto, o MPF se manifestou pela manutenção do equipamento e o cumprimento de algumas condições para a progressão ao regime aberto, como prestação de serviços comunitários.
Os procuradores ainda pediram que o colaborador fosse intimado para que informasse se possui outros bens e valores, além dos já relacionais no acordo, para completa reparação dos danos.
Na decisão, Moro destaca que Youssef foi condenado por diversos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. “Deveria permanecer preso por vários anos considerando sua elevada culpabilidade”, diz o texto.
Mas o magistrado afirma que a Justiça reconhece a importância e a efetividade da colaboração do doleiro e determina a progressão para o regime aberto com recolhimento domiciliar à noite, nos fins de semana e feriados.
“Para garantir o cumprimento da determinação judicial, imperativa a tornozeleira
eletrônica. Não é ela sanção, então não há qualquer motivo de reclamação contra a continuidade de seu uso pelo condenado”, esclarece o juiz.
Moro ainda negou o pedido do MPF para que Youssef prestasse serviço comunitário, já que a condição não está presente do termo do acordo de colaboração premiada.
Veja as condições estabelecidas pela Justiça para que Alberto Youssef passe para o regime aberto:
– recolhimento domiciliar noturno, entre as 20h e às 6h do dia seguinte?
– recolhimento domiciliar integral nos feriados e finais de semana?
– vigilância eletrônica por tornozeleira nos períodos de recolhimento domiciliar?
– proibição de mudar-se de endereço ou de viagem ao exterior sem autorização do Juízo;
– proibição de viagens para fora da cidade de seu domicílio sem autorização do Juízo?
– apresentação de relatórios semestrais por escrito pelo condenado a fim de esclarecer suas atividades.
Conforme o despacho, as condições acima vigoram até 17 de março de 2019, quando serão reavaliadas pelo Juízo após nova oitiva das partes.
Reprodução: G1 Paraná